Consumidora não comprova origem da contaminação e juiz nega ação contra Bauducco e Assaí em Manaus

Consumidora não comprova origem da contaminação e juiz nega ação contra Bauducco e Assaí em Manaus

A decisão considerou ausência de provas de que os biscoitos com carunchos já estavam contaminados na compra

O juiz Francisco Soares de Souza, do 11º Juizado Especial Cível de Manaus, negou uma ação movida por uma consumidora contra a Bauducco e a Sendas Distribuidora S/A (Assaí Atacadista), na qual pleiteava indenização por danos materiais e morais após encontrar insetos (carunchos) em pacotes de biscoito adquiridos no atacadista.

Na ação, a consumidora alegou que, mesmo dentro do prazo de validade, os biscoitos apresentavam infestação de insetos, o que motivou o pedido de reparação. As rés, por sua vez, argumentaram ausência de provas quanto a falha na fabricação ou no armazenamento do produto.

Na sentença, o magistrado destacou que, embora a relação jurídica seja de natureza consumerista e preveja a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, a autora não comprovou que os produtos já estavam contaminados no momento da compra. O juiz ressaltou que os carunchos podem surgir tanto durante a fabricação quanto no armazenamento domiciliar, especialmente diante da ausência de elementos que atestassem a data do consumo e da captação das imagens apresentadas como prova.

Segundo o juiz, “é do autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, conforme inteligência do artigo 373, I, do CPC”, e, no caso, as provas juntadas unilateralmente pela autora, como fotos e nota fiscal, não foram suficientes para convencer o juízo. O magistrado também destacou que não houve comprovação de atendimento médico, apesar da alegação de mal-estar decorrente do consumo.

Com base no conjunto probatório, o juiz concluiu que não era possível afirmar que a contaminação ocorreu ainda sob responsabilidade do fabricante ou do comerciante, reforçando a necessidade de o autor demonstrar que o produto já foi entregue contaminado.

Processo n.º 0067079-44.2025.8.04.1000

Da decisão, cabe recurso.

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...