Consumidor vence ação contra operadora, com indenização de R$ 8 mil por negativação no Serasa

Consumidor vence ação contra operadora, com indenização de R$ 8 mil por negativação no Serasa

Com voto do Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM,  a 2ª Câmara Cível reformou sentença, com atendimento de um pedido de consumidor contra a Operadora de telefone Oi. Sem prova de que a negativação do cliente no Serasa tivesse lastro em contrato, por dívida de R$ 93, referente a uma fatura não quitada, a empresa, sem notificar o autor, lançou seu nome no cadastro de devedores. O autor sustentou não conhecer a origem da dívida. 

Na sentença inicial, o juiz julgou procedentes os pedidos do recorrente, declarando a inexigibilidade do débito, e condenando a empresa de telefonia ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios. O autor não concordou com os valores indenizatórios e recorreu. 

 Para o relator do caso, Desembargador Yedo Simões de Oliveira,  o dano moral é uma lesão de direitos de ordem imaterial, que afeta a dignidade, honra e outros aspectos da personalidade. Yedo Simões defende que não se pode exigir que a vitima comprove a dor, a tristeza ou a humilhação através de depoimentos, documentos ou perícia.

Isso porque a vítima não tem como demonstrar o descrédito, o repúdio ou o desprestígio através dos meios probatórios tradicionais, o que acabaria por ensejar o retorno à fase da irreparabilidade do dano moral em razão de fatores instrumentais. É que o dano moral está ínsito na própria ofensa, decorrendo da gravidade do ilícito em si e deve encontrar reparação razoável e proporcional. 

Neste aspecto, com base em precedentes do TJAM e em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com voto do Relator, a 2ª Câmara Civel decidiu majorar o valor da indenização para R$ 8.000,00 (oito mil reais). Segundo a decisão, esse montante é adequado para compensar a conduta ilícita da operadora de telefonia e reparar os danos morais sofridos pela parte apelante.

“Estando plenamente demonstrada a ilicitude da negativação, é presumido o dano moral decorrente da violação de direitos da personalidade, sendo desnecessária a efetiva comprovação (dano in re ipsa). O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) atende aos parâmetros estabelecidos pelo STJ e por esta Corte de Justiça”, dispôs o Relator.

Processo: 0668078-40.2022.8.04.0001     

Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesRelator(a): Yedo Simões de OliveiraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 09/02/2024Data de publicação: 09/02/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. MONTANTE. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 .

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Justiça decide que juiz não pode decretar prisão preventiva sem pedido do MP

Ao alterar dispositivos do Código de Processo Penal, o pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019) retirou do juiz o poder de decretar...

Não cabe sucumbência em ação rescisória para modulação da ‘tese do século’

Não cabe condenação ao pagamento de honorários de sucumbência pelo julgamento de procedência da ação rescisória que visa aplicar...

Quatro homens são condenados por transporte e importação ilegal de agrotóxicos no RS

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou quatro homens pela importação e pelo transporte de agrotóxicos não...