Consumidor deve exercer pretensão de reaver valores de corretagem no prazo de três anos

Consumidor deve exercer pretensão de reaver valores de corretagem no prazo de três anos

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em reclamação jugada procedente contra a Turma Recursal, que o prazo para o interessado defender na justiça a pretensão de ver restituído valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico imobiliária é de três anos. Ultrapassado esse período, o direito é fulminado pela prescrição. A reclamação foi proposta por Patri Empreendimentos Imobiliários. O julgado anulou o acordão da Turma Recursal que manteve incólume a sentença de primeiro grau que havia condenado a Reclamante à restituição de valores de corretagem, embora o interessado defendesse que a sentença havia incidido em erro de julgamento.

O consumidor havia ajuizado a ação no período de três anos após o prazo previsto para o exercício desse direito. O tema se relaciona a julgado do Resp nº 1551956/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, onde a Segunda Seção do Colendo STJ definiu que a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem prescreve em três anos, a teor do que dispõe o artigo 206,§ 3º, IV, do Código Civil. 

No caso levado a exame, a pretensão descrita na ação já havia restado prescrita, desde o seu nascedouro, e foi reconhecida procedente na sentença em primeiro grau e confirmada em segunda instância pela turma recursal. O contrato havia sido firmado em janeiro de 2010 e a ação foi proposta em setembro de 2013, muito depois do prazo previsto para o exercício desse direito.

“No julgamento do Recurso Especial nº 1.551.956/SP- Tema 938, julgado sob a sistemática de Recursos Repetitivos, o STJ consolidou o entendimento de que incide a prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária, a teor do art.206, § 3º do Código Civil”.

Processo nº 4000294-69.2018.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4000294-69.2018.8.04.0000 – Reclamação, Vara de Origem do Processo Não informado Reclamante : Patri Vinte e Quatro Empreendimentos. Relator: Nélia Caminha Jorge. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA – RECLAMAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. OFENSA À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO – TEMA 938. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE

Leia mais

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus à restituição...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR é a favor de prisão domiciliar humanitária para general Heleno

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da...

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do...

Bloqueio indevido não vale: Justiça manda reativar conta suspensa sem motivo por X

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reativação imediata do perfil...