Consumidor deve exercer pretensão de reaver valores de corretagem no prazo de três anos

Consumidor deve exercer pretensão de reaver valores de corretagem no prazo de três anos

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em reclamação jugada procedente contra a Turma Recursal, que o prazo para o interessado defender na justiça a pretensão de ver restituído valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico imobiliária é de três anos. Ultrapassado esse período, o direito é fulminado pela prescrição. A reclamação foi proposta por Patri Empreendimentos Imobiliários. O julgado anulou o acordão da Turma Recursal que manteve incólume a sentença de primeiro grau que havia condenado a Reclamante à restituição de valores de corretagem, embora o interessado defendesse que a sentença havia incidido em erro de julgamento.

O consumidor havia ajuizado a ação no período de três anos após o prazo previsto para o exercício desse direito. O tema se relaciona a julgado do Resp nº 1551956/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, onde a Segunda Seção do Colendo STJ definiu que a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem prescreve em três anos, a teor do que dispõe o artigo 206,§ 3º, IV, do Código Civil. 

No caso levado a exame, a pretensão descrita na ação já havia restado prescrita, desde o seu nascedouro, e foi reconhecida procedente na sentença em primeiro grau e confirmada em segunda instância pela turma recursal. O contrato havia sido firmado em janeiro de 2010 e a ação foi proposta em setembro de 2013, muito depois do prazo previsto para o exercício desse direito.

“No julgamento do Recurso Especial nº 1.551.956/SP- Tema 938, julgado sob a sistemática de Recursos Repetitivos, o STJ consolidou o entendimento de que incide a prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária, a teor do art.206, § 3º do Código Civil”.

Processo nº 4000294-69.2018.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4000294-69.2018.8.04.0000 – Reclamação, Vara de Origem do Processo Não informado Reclamante : Patri Vinte e Quatro Empreendimentos. Relator: Nélia Caminha Jorge. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA – RECLAMAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. OFENSA À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO – TEMA 938. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...