Consumidor deve exercer pretensão de reaver valores de corretagem no prazo de três anos

Consumidor deve exercer pretensão de reaver valores de corretagem no prazo de três anos

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em reclamação jugada procedente contra a Turma Recursal, que o prazo para o interessado defender na justiça a pretensão de ver restituído valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico imobiliária é de três anos. Ultrapassado esse período, o direito é fulminado pela prescrição. A reclamação foi proposta por Patri Empreendimentos Imobiliários. O julgado anulou o acordão da Turma Recursal que manteve incólume a sentença de primeiro grau que havia condenado a Reclamante à restituição de valores de corretagem, embora o interessado defendesse que a sentença havia incidido em erro de julgamento.

O consumidor havia ajuizado a ação no período de três anos após o prazo previsto para o exercício desse direito. O tema se relaciona a julgado do Resp nº 1551956/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, onde a Segunda Seção do Colendo STJ definiu que a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem prescreve em três anos, a teor do que dispõe o artigo 206,§ 3º, IV, do Código Civil. 

No caso levado a exame, a pretensão descrita na ação já havia restado prescrita, desde o seu nascedouro, e foi reconhecida procedente na sentença em primeiro grau e confirmada em segunda instância pela turma recursal. O contrato havia sido firmado em janeiro de 2010 e a ação foi proposta em setembro de 2013, muito depois do prazo previsto para o exercício desse direito.

“No julgamento do Recurso Especial nº 1.551.956/SP- Tema 938, julgado sob a sistemática de Recursos Repetitivos, o STJ consolidou o entendimento de que incide a prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária, a teor do art.206, § 3º do Código Civil”.

Processo nº 4000294-69.2018.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4000294-69.2018.8.04.0000 – Reclamação, Vara de Origem do Processo Não informado Reclamante : Patri Vinte e Quatro Empreendimentos. Relator: Nélia Caminha Jorge. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA – RECLAMAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. OFENSA À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO – TEMA 938. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE

Leia mais

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Justiça derruba exigência de hospital com 80 leitos que barrou curso de Medicina em Tabatinga

Sentença manda MEC reavaliar pedido da Faculdade do Amazonas em 30 dias e impede que número de leitos seja usado, sozinho, como motivo para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar Mendes defende imparcialidade de ministros em julgamento no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (15) a imparcialidade da Corte na sessão...

Marques se declara impedido, e Toffoli suspeito em julgamento no STF

Os ministros Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declararam-se impedido e suspeito, respectivamente, para...

Fachin pede que ministros deixem disputa pessoal de lado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu nesta terça-feira (15) que os demais ministros deixem...

Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e outros pontos acumulados...