O confronto entre a Defensoria Pública do Estado do Amazonas e a União acerca da destruição de balsas de garimpo ilegal no Rio Madeira chega ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região com expectativa de definição. O recurso busca suspender a prática adotada pela Polícia Federal e pelo Ibama, que utilizam explosivos para inutilizar embarcações destinadas à extração irregular de ouro.
De um lado, a Defensoria sustenta a bandeira da proteção de comunidades vulneráveis. Alega que as operações geram pânico entre crianças e idosos, provocam contaminação da água e até a destruição de moradias improvisadas em balsas utilizadas por pequenos ribeirinhos. A instituição argumenta que o método adotado pelo Estado é desproporcional, ineficaz a longo prazo e viola o devido processo legal por não assegurar contraditório e ampla defesa.
No polo oposto, a Advocacia-Geral da União rebate que a atividade garimpeira nos leitos dos rios do Amazonas é absolutamente ilícita, sem qualquer licença válida expedida pela Agência Nacional de Mineração ou pelo órgão ambiental estadual. Para a União, a destruição das balsas tem respaldo direto na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008, além de estar amparada por precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a inutilização imediata como forma de evitar a reiteração delitiva.
Competência questionada
Nas contrarrazões, a AGU também levanta preliminares. Argumenta que a Justiça estadual de Humaitá não detém competência delegada para processar a causa, já que o art. 109, §3º, da Constituição limita a delegação a litígios previdenciários, não abrangendo ações de natureza ambiental ou penal. Defende, assim, o deslocamento do feito para a Justiça Federal.
Operações e riscos
A União ainda destaca que as balsas utilizadas custam milhões de reais e são frequentemente ligadas a organizações criminosas, o que desmonta a narrativa de que seriam fruto exclusivo de economias de subsistência de ribeirinhos. Relatórios da Polícia Federal apontam confrontos armados em operações e a inviabilidade logística de apreensão e custódia das embarcações — cenário que justifica a destruição in loco como medida de segurança e de efetividade.
Jurisprudência consolidada
O debate chega ao TRF1 sob a sombra de precedentes. O Supremo Tribunal Federal, nas ADIs 7200 e 7203 e na ADPF 709, firmou entendimento de que a inutilização de instrumentos de crimes ambientais é legítima, sobretudo quando não há meios viáveis de transporte ou guarda. O Superior Tribunal de Justiça também já rejeitou pleito semelhante em mandado de segurança, ressaltando que não há direito subjetivo à manutenção de atividade flagrantemente ilícita.
Perspectiva
Com esse quadro, o Tribunal deverá decidir se acolhe as preliminares da União, reconhecendo a incompetência da Justiça estadual, ou se enfrenta diretamente o mérito do agravo. Em ambos os cenários, a tendência jurisprudencial indica que a destruição imediata das balsas permanecerá validada como instrumento legítimo de combate ao garimpo ilegal na Amazônia.