Condômino perde recurso por falta de demonstração de interesse na ação de prestação de contas

Condômino perde recurso por falta de demonstração de interesse na ação de prestação de contas

Só é útil, necessária e adequada a tutela jurisdicional se houver campo jurídico para o entendimento de que o pedido é procedente e a acolhida do mérito for apta, em tese, a ter o efeito de corrigir a situação de fato narrada na petição inicial  como contrária ao direito  

Para que a tutela jurisdicional seja útil, necessária e adequada, é essencial que exista um fundamento jurídico que sustente a procedência do pedido, permitindo que a decisão corrija a situação de fato descrita na petição inicial como contrária ao direito.

O interesse de agir deve ser demonstrado pela utilidade e necessidade da tutela judicial para o jurisdicionado. Isso significa que o processo deve trazer uma utilidade real e necessária para o autor, melhorando sua condição jurídica e representando um benefício efetivo para alcançar o pedido requerido.

Com base nessas premissas, o Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da 3ª Turma Recursal, negou recurso a um condômino que buscava a reforma de uma sentença que havia julgado extinta uma ação. O autor da ação havia solicitado esclarecimentos sobre a prestação de contas do Condomínio Residencial referente a um determinado período. No entanto, posteriormente, o síndico comprovou a realização de uma Assembleia Geral, na qual foram prestadas as contas do período questionado pelo autor. A decisão de primeira instância foi mantida.

Todos aqueles que administram bens ou interesses alheios estão obrigados a prestar contas. Somente quando essa prestação não ocorre é que surge para o administrado a pretensão de exigi-las.

No caso em questão, o condômino não tinha legitimidade para propor individualmente a ação de exigir contas. A obrigação do síndico é prestar contas a todos os condôminos na assembleia de condomínio. Durante o andamento da ação, a prestação de contas foi realizada, respondendo a todos os questionamentos descritos na ação. Portanto, ao condômino faltou interesse de agir na continuidade do pedido de obrigação de fazer, reiterou a decisão em segundo grau. 

Processo n. 0474425-39.2023.8.04.0001

Leia mais

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Promotor afirma que libertar quem porta armas de guerra com base em regime brando é futurologia

Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria incompatível com o regime fechado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que...

TRF1 reafirma primazia da perícia judicial e mantém aposentadoria por invalidez de trabalhador

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, apelação interposta pelo Instituto Nacional...

Promotor afirma que libertar quem porta armas de guerra com base em regime brando é futurologia

Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria...

Justiça do Amazonas condena ex-prefeito de Eirunepé por desvio de verba da merenda escolar

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirmou a condenação  do ex-prefeito de Eirunepé (AM), Joaquim Neto Cavalcante Monteiro,...