Condenação em danos morais tem função punitiva e pedagógica, para o TJAM

Condenação em danos morais tem função punitiva e pedagógica, para o TJAM

Nos autos do processo 0614199-26.2019, Thiago Magalhães Rodrigues obteve reforma de decisão de juiz de primeiro grau contra o Banco Bradesco S/A., que segundo o acórdão incidiu em caracterização de  “atuação abusiva contra o apelado por cobrança indevida e não contratada de tarifas bancárias”. O voto, que integrou o julgado é do Relator Paulo César Caminha e Lima. A violação aos direitos do consumidor implica em danos que merecem ser reparados e, para o Tribunal de Justiça do Amazonas, essa reparação corresponde a uma fundamentação que é acima de tudo baseada em uma função de natureza não só punitiva, mas também pedagógica. 

Para o Colegiado de Desembargadores, o fundamento da condenação em danos morais consiste que direitos de personalidade foram violados, pois, descontos indevidos ocorreram diretamente em fonte de subsistência do autor/apelante, atingindo diretamente sua dignidade existencial. 

Trata-se de advertir e prevenir que a tutela de interesses fundamentais, relacionados, inclusive a hipossuficiência do consumidor, farão despertar a função protetiva do Poder Judiciário que em conflitos de interesses reconhece a responsabilidade civil do fornecedor em face de abusos, procurando com a reparação inibir outras agressões a direitos da personalidade, daí o caráter pedagógico da condenação que ao mesmo tempo visa impedir a reincidência em condutas delitivas.

“Caracteriza-se como abusiva a atuação do apelado que efetua a cobrança indevida e não contratada de tarifas bancárias, mesmo ciente das normas regulamentares do Bacen que determinam a autorização e ciência do consumidor quanto aos encargos cobrados. E notório o dano moral sofrido por aquele que tem, todos os meses e durante anos, descontados em sua conta bancária valores referentes a tarifas e serviços bancários que não contratou”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a LATAM Linhas Aéreas viabilize o...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos com UTI aérea durante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada a lei que institui a Licença Ambiental Especial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 15.300, que institui...

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos...

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...