Condenação de conduta poluidora definida por esgoto lançado em rio independe de prova

Condenação de conduta poluidora definida por esgoto lançado em rio independe de prova

Em uma situação de lançamento de esgoto em rio, a ausência ou impossibilidade de prova técnica da poluição não impede que se reconheça o dano ambiental e o dever de indenização material e moral, individual e coletiva.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o dono de um restaurante e o clube onde o estabelecimento funcionava a pagar R$ 20 mil por dano material ambiental e R$ 15 mil por dano moral ambiental coletivo.

A condenação decorreu de uma ação civil pública pelo lançamento clandestino e ilegal de esgoto no estuário do Rio Capibaribe, na cidade de Recife. O local fica onde a muralha de arrecifes divide o encontro do rio com o mar.

A sentença de primeiro grau condenou os réus, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região os livrou da punição por entender que a reparação civil depende não apenas da infração ambiental, mas também da demonstração do dano.

Segundo o TRF-5, nem toda infração acarreta dano, pois este deve ser compreendido sob a ideia não de “mera” violação a norma jurídica, mas de lesão concreta a um patrimônio jurídico, seja ele personificado ou não, como no caso do meio ambiente.

Qualquer um sabe
Relator da matéria no STJ, o ministro Francisco Falcão afastou esse entendimento. Para ele, a posição do TRF-5 equivale a passar uma borracha no regime especialíssimo da responsabilidade civil ambiental.

“Até pessoas iletradas sabem do risco à saúde e ao meio ambiente provocado pelo lançamento irregular de esgoto — mais ainda se destituído de qualquer forma de tratamento — em corpos de água, corrente ou não.”

“Em tais situações de dano ambiental notório, a ausência ou impossibilidade de prova técnica não inviabiliza o reconhecimento do dano ambiental e o subsequente dever de completa reparação material e moral — individual e coletiva”, continuou o relator.

O voto destaca que, conforme o artigo 374, inciso I, do Código de Processo Civil, os fatos notórios não dependem de prova. Exigir comprovação do impacto ambiental do esgoto lançado na foz do rio, de frente para o mar, seria premiar o infrator.

“No plano jurídico, a grande aptidão do meio ambiente para absorver impactos negativos não descaracteriza o dano. Se assim fosse, dificilmente se perfazeria lesão ambiental nos rios caudalosos, no oceano e em florestas de vasta extensão”, explicou Falcão.

Segundo o magistrado, a capacidade do meio de suportar o dano não confere carta branca para ataques, seja com despejos de resíduos orgânicos e inorgânicos, seja com destruição dos elementos naturais que o compõem.

“Finalmente, não lhe aproveita a constatação da existência de organismos da flora e fauna no espaço natural afetado, dado que a perseverança e a resiliência da vida selvagem não atenuam ou afastam a responsabilidade pelo dano ambiental.”  

REsp 2.065.347

Com informações Conjur

 

 

 

Leia mais

Divulgação apenas pela internet e prazo exíguo para matrícula em Universidade viola constituição

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um estudante  contra decisão que havia...

STF reafirma que decreto estadual não afasta regra de diferimento do ICMS prevista em convênio ratificado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas no Recurso Extraordinário nº 1.538.144, mantendo decisão monocrática do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudante de medicina gestante obtém direito a continuar no estágio obrigatório

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) concedeu mandado de segurança a uma estudante de medicina, a fim...

Plano de Saúde deve custear tratamento para distúrbios neurológicos e autismo

A 2ª Câmara Cível do TJRN determinou que um plano de saúde deve custear o tratamento de uma criança...

Funerária é condenada a indenizar famílias por troca de corpos

Um estabelecimento de serviço funerário de São Luís foi condenado a pagar indenização por danos morais às famílias de...

Justiça mantém prisão preventiva de ex-secretário de polícia do Rio

O delegado Allan Turnowski, ex-secretário de Polícia Civil do Rio, passou por audiência de custódia nesta quarta-feira (7) e...