Concessionária é condenada a indenizar consumidora por realizar duas cobranças por medidor

Concessionária é condenada a indenizar consumidora por realizar duas cobranças por medidor

A Neoenergia Distribuição Brasília terá que indenizar uma consumidora idosa por cobrar, de forma indevida, os valores referentes a um novo contrato vinculado ao mesmo imóvel. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brazlândia. O magistrado observou que o serviço utilizado já havia sido cobrado no contrato existente.

Narra a autora que, após solicitar a inclusão do benefício da tarifa social na conta de energia elétrica, a ré gerou em seu CPF uma nova conta e passou a realizar duas cobranças mensais referentes a um medidor. Ela conta que, em dezembro de 2023, houve corte do fornecimento de energia em razão de débitos vinculados à nova conta. Diz que o fornecimento só foi reativado após realizar o parcelamento do débito. Informa que houve nova suspensão no mês de junho. Pede que a ré seja condenada.

Em sua defesa, a Neoenergia alega que agiu no exercício regular de direito e não cometeu ato ilícito. Defende que não há dano moral a ser indenizado.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que as provas do processo mostram que tanto as cobranças quanto os débitos referentes ao novo contrato “são ilegítimos, uma vez que o serviço verdadeiramente utilizado pela autora foi cobrado na conta contrato” já existente. No caso, segundo o julgador, houve falha na prestação de serviço.

“A ré justificou somente a interrupção nos serviços realizada em junho de 2024, diante da inadimplência da autora naquele momento. Entretanto, não conseguiu afastar o erro que cometeu ao vincular uma segunda instalação ao CPF da autora, bem como ao cobrar indevidamente as faturas vinculadas a essa instalação”, disse, observando que a ré deve ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados.

Quanto ao dano moral, o magistrado pontuou que a situação “superou e muito as balizas do mero aborrecimento”.

Dessa forma, a Neoenergia foi condenada a pagar a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais e a regularizar os serviços prestados ao imóvel da autora para que consta vinculado ao CPF somente um número de instalação ou uma conta contrato. O acordo firmado entre as partes referente ao parcelamento do valor de R$ 973,99 foi decretado rescindido e as parcelas já pagas devendo ser restituídas.  O débito foi declarado inexistente.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0702769-25.2024.8.07.0002

Com informações do TJ-DFT

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