Concessionária deve indenizar consumidora por corte indevido de energia

Concessionária deve indenizar consumidora por corte indevido de energia

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou a Energisa ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a uma consumidora que teve o corte de energia em sua residência após o pagamento da fatura. A autora possuía fatura em aberto, contudo, o pagamento foi feito no dia 13/03/2017, às 15h58, e o corte no fornecimento de energia ocorreu no dia 14/03/2017, às 16h22, ou seja, após o pagamento.

A relatora do processo nº 0800782-62.2017.8.15.0461, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou, em seu voto, que não deve prosperar a alegação da empresa de que o corte foi regular. “A empresa, deveria, no mínimo, instruir seus funcionários a, antes de efetuar o corte de energia, solicitar comprovante de pagamento da fatura que veio a gerar o corte”.

Segundo a desembargadora, a concessionária foi negligente ao não consultar seu sistema eletrônico de pagamentos antes de proceder à suspensão do serviço, ou não tomou as providências para dispor de um serviço de comunicação de pagamentos eficiente e imediato. “Em havendo negligência causadora de dano, resta configurado o ato ilícito e, consequentemente, exsurge o dever de indenizar, nos termos do disposto nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil”, pontuou.

A relatora observou que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, no importe de R $ 3.000,00, atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. “O valor arbitrado é adequado e suficiente, compatível com o dano experimentado pelo apelado por conduta ilícita da recorrente”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 52.300,00 a duas...

INSS não pode negar auxílio a segurado com lombalgia relacionada ao trabalho, decide juiz no Amazonas

Mesmo diante de incapacidade parcial e possibilidade de reabilitação, é devida a concessão de auxílio-doença acidentário quando comprovado o nexo entre a patologia e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF invalida provas de Operação que usou relatórios de Coaf obtidos sem autorização judicial

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik considerou inválidos os relatórios do Conselho de Controle...

Polícia e MP não podem pedir dados sigilosos ao Coaf sem autorização da Justiça, fixa STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a polícia e o Ministério Público...

Abono de permanência integra cálculo do 13º salário e do adicional de férias, decide STJ em repetitivo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.233), firmou tese...

Recusa do credor pode impedir troca de penhora por seguro, decide STJ

Nem sempre o devedor consegue trocar a penhora de seus bens por seguro-garantia judicial. Mesmo que esse tipo de...