Compete às turmas de direito privado julgar suposta irregularidade em edital de proficiência médica

Compete às turmas de direito privado julgar suposta irregularidade em edital de proficiência médica

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é da competência das turmas de direito privado do tribunal julgar recurso sobre suposta irregularidade na divulgação de edital para a certificação por proficiência em área médica.

A discussão foi trazida ao STJ por uma cardiologista que alegou que o edital para um processo de certificação por proficiência na área de estimulação cardíaca eletrônica implantável, promovido por associações médicas, não foi devidamente divulgado, o que a fez perder o prazo de inscrição e comprometeu seu exercício profissional.

Em juízo, ela requereu que o prazo de inscrição fosse ampliado para poder obter sua certificação, além de pedir indenização pelos danos sofridos. Contudo, os pedidos foram negados nas instâncias ordinárias, o que levou a médica a recorrer ao STJ.

O caso foi distribuído à Quarta Turma (direito privado), que determinou a redistribuição a uma das turmas da Primeira Seção (direito público), sob o argumento de que a matéria de fundo estaria relacionada ao exercício profissional. Posteriormente, a Primeira Turma – para a qual o processo foi sorteado – suscitou o conflito de competência à Corte Especial, por entender que a natureza jurídica do litígio seria de direito privado.

Edital de certificação é regido por normas de direito privado

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, as instituições que promoveram a certificação são associações civis sem fins lucrativos; portanto, não são regidas pelas normas de direito público. Na hipótese em análise, a ministra também verificou que o edital não tinha como objetivo o ingresso em cargo ou emprego público, mas apenas uma certificação profissional. Assim, observou, o edital impugnado não se referia a concurso público.

A médica havia alegado no recurso que a ausência da certificação impediria o seu exercício profissional, o que atrairia a competência da Primeira Seção. No entanto, a relatora ponderou que não ficou provada nos autos nenhuma exigência de órgãos públicos – como o Ministério da Saúde ou os conselhos profissionais – que tornasse a certificação obrigatória para o exercício profissional.

“Não há pessoas jurídicas de direito público figurando em qualquer dos polos da ação, e o edital de certificação por proficiência em área médica é regido por normas de direito privado”, afirmou Nancy Andrighi, assinalando ainda que a falta da certificação não impede o exercício profissional da medicina.

Processo: CC 204346
Com informações do STJ

Leia mais

Justiça condena pai por estupro de vulnerável contra filhas no interior do Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no interior do Amazonas, condenou na quinta-feira (15/1) a...

Anuidade da OAB/AM para 2026 é fixada em R$ 980, com descontos e parcelamento

Após quatro anos com o valor congelado, o Conselho Seccional da OAB do Amazonas aprovou a atualização da anuidade para o exercício de 2026,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli reduz prazo para oitivas da PF no caso Banco Master e fixa limite de dois dias consecutivos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reduziu de seis para dois dias o prazo para que a...

TJ-SP mantém condenação de homem que furtou objeto em cemitério

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Justiça condena morador por uso indevido de área comum para rituais religiosos

A liberdade religiosa é assegurada pela Constituição, mas não é absoluta e deve ser ponderada com o direito de vizinhança e a finalidade estritamente...

TRT-CE mantém justa causa de técnica de enfermagem que filmou paciente em UTI de Fortaleza

A 13.ª Vara do Trabalho de Fortaleza confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem de...