Comarca de Rorainópolis e 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça adotam Juízo 100% Digital

Comarca de Rorainópolis e 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça adotam Juízo 100% Digital

Para garantir uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, a Comarca do município de Rorainópolis e a 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) adotaram o funcionamento do Juízo 100% Digital. Agora, todos os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto.
A decisão foi estabelecida pela Portaria n.º 001, de 8 de julho de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na segunda-feira (12). Agora, as decisões judiciais, cartas precatórias, cartas de ordem, ações cíveis, ações comerciais e benefícios previdenciários serão digitais.
Segundo o juiz titular da 3ª Vara Cível, Rodrigo Bezerra Delgado, a mudança da tramitação dos processos de forma física para virtual ocorrerá de forma gradativa, respeitando a decisão das partes envolvidas no processo. Ou seja, os envolvidos podem optar ou não pelo Juízo 100% Digital.
“Estamos fazendo uma triagem dos processos, para que as partes se manifestem a respeito da adoção do Juízo 100% Digital, tanto para os casos em andamento quanto para os novos. Essa etapa vai durar duas semanas, e após isso, devemos começar a aferir o tempo de tramitação dos processos, provando a eficiência dessa ferramenta”, explicou.
O juiz destacou ainda que a adoção do Juízo 100% Digital vai agilizar o andamento dos processos, pois evita o deslocamento das pessoas para o Fórum, pois, todos os atos serão praticados de forma virtual e as partes envolvidas poderão ter acesso ao processo pelo celular ou computador.
“Isso facilita o acesso à justiça, afinal todo mundo tem um celular, todo mundo tem alguma conexão com a internet e com isso a gente ganha tempo, tanto para o jurisdicionado quanto para o Poder Judiciário. E acima de tudo, a gente tem uma redução de custo a partir do momento em que tudo é virtual”, finalizou.
Juízo 100% Digital
O funcionamento do Juízo 100% Digital, nos limites estabelecidos pela resolução n.º 378 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Roraima pela a portaria de número 583/21.
Com a utilização da ferramenta, todos os atos processuais serão realizados de maneira eletrônica e remota, por meio de videoconferência, com a utilização da plataforma Scriba. As audiências serão gravadas em áudio e vídeo, respeitando os processos sigilosos, e deverão ser realizadas no mesmo horário de atendimento presencial.
Fonte: TJRR

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