A Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva, interior do Amazonas, tornou público o Edital n.º 01/2025, que trata da abertura de inscrições para o credenciamento de advogadas e advogados interessados em atuar como dativos no âmbito daquela unidade judicial. O chamamento é destinado exclusivamente a profissionais com inscrição ativa e regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com o edital, o credenciamento tem como objetivo a formação de um cadastro interno de advogados dativos, que poderão ser nomeados pelo Juízo sempre que houver necessidade em atos processuais ou em situações de urgência que demandem assistência jurídica imediata à parte hipossuficiente.
Como realizar a inscrição
As inscrições estão abertas pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), ocorrida em 22/12/25. Os interessados devem preencher formulário eletrônico, disponível exclusivamente por meio do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfkysNHYClAshopNGzFGpqtiEtyZRvGotEzYo_yTiLRtRWwFQ/viewform
É de responsabilidade do advogado ou da advogada a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, sem prejuízo de eventual fiscalização pela unidade jurisdicional.
Cadastro e nomeações
Após o encerramento do prazo de inscrições, os dados enviados serão analisados e uma Portaria com a lista dos profissionais considerados aptos será publicada no DJe e afixada em local visível no fórum da comarca, contendo informações em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A nomeação dos advogados dativos é ato exclusivo do magistrado, observando critérios como impessoalidade, alternância, preferência por profissionais da mesma localidade e, sempre que possível, a especialidade. Somente profissionais devidamente credenciados poderão ser nomeados, ressalvadas hipóteses excepcionais de urgência, devidamente fundamentadas.
Honorários e disposições gerais
Os honorários advocatícios serão arbitrados conforme os valores previstos na Resolução n.º 18/2025 do TJAM, podendo ser fixados integralmente ao final do processo ou proporcionalmente ao ato praticado, conforme o caso. O pagamento deverá ser requerido por meio de execução judicial, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Fonte: TJAM



