Cobrança de ISS em pauta fiscal não é válida se inexistir omissão do contribuinte

Cobrança de ISS em pauta fiscal não é válida se inexistir omissão do contribuinte

O cálculo do Imposto Sobre Serviço (ISS) com base na chamada pauta fiscal — quando o poder público estabelece um valor mínimo para determinado serviço — somente pode ser aplicado se for comprovada má-fé ou omissão do contribuinte.

Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Claudio Campos da Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Campinas (SP), ao anular a cobrança de ISS feita pelo município paulista com base na pauta fiscal.

No caso concreto, a empresa fez uma obra e pagou o ISS com base no valor do serviço estabelecido na nota fiscal. Porém, o município, após uma vistoria, efetuou uma nova cobrança, desta vez com base no preço do metro quadrado tabelado por um decreto municipal. Inconformada, a empresa ingressou com ação alegando que o tributo deveria ser calculado sobre o preço praticado, e não com base no valor tabelado pelo município.

Ao analisar o caso, o julgador deu razão aos argumentos apresentados pela empresa, confirmando a ilegalidade da cobrança do ISS feita com base na pauta fiscal, e determinou a restituição dos valores pagos. Segundo o juiz, a cobrança com base no preço tabelado pelo decreto municipal, independentemente do valor das notas fiscais dos serviços contratados, afronta o artigo 148 do Código Tributário Nacional.

“A pauta fiscal somente poderia ser aplicada em caso de omissão ou de indícios de má-fé por parte do sujeito passivo ou de terceiros, a impossibilitar a aferição exata do valor ou do preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos a serem considerados no cálculo do tributo, mediante procedimento administrativo, de modo a garantir o contraditório e ampla defesa, o que não ocorreu”, argumentou o juiz na sentença.

“Essa é uma ótima decisão, pois afasta uma cobrança nitidamente indevida praticada pelo município de Campinas, mas que é muito recorrente”, comentou o advogado Pedro Céglio, que atuou na causa. 
Processo 1037156-51.2023.8.26.0114

Fonte Conjur

Leia mais

TJAM abre vaga de juiz para a 11.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 04/2025 – PTJ, que abre vaga para a promoção para a 11.ª Vara Criminal...

Mulher que chamou menino de ‘urubu’ por sua cor de pele é condenada no AM

A Vara Única da Comarca de Anori, no Amazonas, condenou uma mulher pelo crime de injúria racial cometido contra um menor de idade. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM fiscaliza cumprimento de TAC sobre ocupações irregulares em áreas de preservação em Nhamundá

No município de Nhamundá, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça local, instaurou um...

TJAM abre vaga de juiz para a 11.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 04/2025 – PTJ, que abre vaga para a promoção...

Mulher que chamou menino de ‘urubu’ por sua cor de pele é condenada no AM

A Vara Única da Comarca de Anori, no Amazonas, condenou uma mulher pelo crime de injúria racial cometido contra...

Corregedoria de Justiça organiza mutirão para expedição de documentos em Manaus e Humaitá

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas realiza, de 12 a 16 de maio, a terceira edição da “Semana Nacional...