CNJ pune Juiz do Amazonas por omissão diante de ofensas a advogada em Júri

CNJ pune Juiz do Amazonas por omissão diante de ofensas a advogada em Júri

Sob a presidência do Ministro Luís Roberto Barroso, o CNJ julgou, nesta terça-feira, 11 de fevereiro, o Processo Administrativo Disciplinar nº 0002989-66.2024.2.00.0000, com relatoria da Conselheira Renata Gil. Em pauta, a conduta do Juiz Carlos Henrique Jardim, acusado de omissão durante uma sessão do júri no Amazonas, após ofensas dirigidas à advogada Catharina Estrella.

Durante a sessão, os Conselheiros concluíram a apuração da omissão do juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, ocorrida em audiência na 3ª Vara do Tribunal do Júri, no dia 12 de setembro, em Manaus.

O magistrado não adotou medidas para conter o comportamento do promotor de Justiça Walber Nascimento, que comparou a advogada Catharina Estrella a uma cadela e fez questionamentos às testemunhas com palavrões e frases depreciativas, em evidente violação de deveres funcionais.

Por unanimidade, o CNJ decidiu aplicar pena de censura ao juiz. Em seguida, por maioria, o Ministro Luís Roberto Barroso determinou o encaminhamento da decisão ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que o órgão analise a possível prática do crime de violência institucional por parte do Promotor.

Os Conselheiros entenderam que o juiz, na qualidade de agente público, permitiu que um terceiro intimidasse a vítima de crimes violentos, resultando em uma revitimização indevida durante a sessão plenária do júri, em Manaus.

Isso porque, durante o julgamento, tanto a vítima do processo de feminicídio quanto as testemunhas mulheres e a advogada foram comparadas a uma cadela. Segundo a Relatora, a sessão do júri mais parecia um bar do que uma Corte de Justiça.

A Conselheira Renata Gil destacou que Carlos Jardim violou claramente os deveres impostos pelo Código de Processo Penal, pois cabe ao magistrado, no júri, dirigir os debates e intervir em casos de abuso ou excesso de linguagem de qualquer das partes. No entanto, o juiz permaneceu inerte, sem tomar qualquer providência.

A retirada do magistrado da ativa, atualmente aposentado por invalidez, foi considerada irrelevante, uma vez que, segundo a Conselheira Renata Gil, a medida pode ser revertida por ato do próprio CNJ.

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal Fonte: Agência Câmara de Notícias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.480/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento...

Projeto cria prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1478/26 estabelece prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais envolvendo crianças e...

Banco é condenado por falha de segurança após falso policial induzir idosa a empréstimo

A 1ª Vara da comarca de Araquari (SC) condenou uma instituição financeira a ressarcir uma consumidora idosa que sofreu...

Justiça condena homem que recebeu depósito por engano em sua conta e não devolveu valor

A 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou um homem a devolver valores recebidos indevidamente após uma...