CNJ pune Juiz do Amazonas por omissão diante de ofensas a advogada em Júri

CNJ pune Juiz do Amazonas por omissão diante de ofensas a advogada em Júri

Sob a presidência do Ministro Luís Roberto Barroso, o CNJ julgou, nesta terça-feira, 11 de fevereiro, o Processo Administrativo Disciplinar nº 0002989-66.2024.2.00.0000, com relatoria da Conselheira Renata Gil. Em pauta, a conduta do Juiz Carlos Henrique Jardim, acusado de omissão durante uma sessão do júri no Amazonas, após ofensas dirigidas à advogada Catharina Estrella.

Durante a sessão, os Conselheiros concluíram a apuração da omissão do juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, ocorrida em audiência na 3ª Vara do Tribunal do Júri, no dia 12 de setembro, em Manaus.

O magistrado não adotou medidas para conter o comportamento do promotor de Justiça Walber Nascimento, que comparou a advogada Catharina Estrella a uma cadela e fez questionamentos às testemunhas com palavrões e frases depreciativas, em evidente violação de deveres funcionais.

Por unanimidade, o CNJ decidiu aplicar pena de censura ao juiz. Em seguida, por maioria, o Ministro Luís Roberto Barroso determinou o encaminhamento da decisão ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que o órgão analise a possível prática do crime de violência institucional por parte do Promotor.

Os Conselheiros entenderam que o juiz, na qualidade de agente público, permitiu que um terceiro intimidasse a vítima de crimes violentos, resultando em uma revitimização indevida durante a sessão plenária do júri, em Manaus.

Isso porque, durante o julgamento, tanto a vítima do processo de feminicídio quanto as testemunhas mulheres e a advogada foram comparadas a uma cadela. Segundo a Relatora, a sessão do júri mais parecia um bar do que uma Corte de Justiça.

A Conselheira Renata Gil destacou que Carlos Jardim violou claramente os deveres impostos pelo Código de Processo Penal, pois cabe ao magistrado, no júri, dirigir os debates e intervir em casos de abuso ou excesso de linguagem de qualquer das partes. No entanto, o juiz permaneceu inerte, sem tomar qualquer providência.

A retirada do magistrado da ativa, atualmente aposentado por invalidez, foi considerada irrelevante, uma vez que, segundo a Conselheira Renata Gil, a medida pode ser revertida por ato do próprio CNJ.

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...