Uma clínica odontológica foi condenada pela Justiça após uma paciente sofrer sérios transtornos devido a uma prótese dentária quebrada e à falha no atendimento. A decisão foi proferida pela juíza Welma Maria Ferreira, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, que determinou que a parte ré devolvesse à autora a quantia de R$ 8 mil, referente ao contrato firmado, e pagasse R$ 3 mil a título de danos morais.
De acordo com o relato da paciente, ela já sofria de dificuldades devido à falta de dentes permanentes. Em fevereiro de 2024, a paciente firmou um contrato com a clínica odontológica para confeccionar e realizar o processo de implante dentário, pelo valor total de R$ 8 mil. O pagamento foi feito da seguinte forma: R$ 4 mil na primeira parcela e o saldo restante, de R$ 4 mil, em oito parcelas de R$ 500, via cartão de crédito.
Após assinar o contrato, a cliente compareceu à clínica para a colocação da estrutura dentária provisória. No entanto, a peça apresentou problemas logo nos primeiros dias de uso, causando cortes na boca, dor intensa e dificuldades para se alimentar. Em seguida, o dispositivo quebrou e, ao buscar solução junto à empresa, foi informada de que deveria permanecer nessa condição até a entrega da versão definitiva, prevista apenas para cerca de 90 dias.
Além disso, a paciente relatou que a dentista responsável pelo tratamento foi substituída sem aviso prévio. Até a entrada do processo judicial, ela continuou a sofrer com os transtornos relacionados à prótese e com a qualidade do serviço prestado, o que afetou profundamente seu bem-estar e autoestima. A autora ressaltou que contratou e pagou pelo serviço, mas nunca obteve o atendimento prometido pela clínica.
Análise do caso
A clínica odontológica, em sua defesa, argumentou que o Juizado não seria competente para julgar a causa, afirmando que seria necessária uma perícia odontológica. No entanto, a juíza destacou que a questão em análise envolvia falha no atendimento, e não a necessidade de avaliação técnica de implantes ou estruturas ósseas. A magistrada apontou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é necessária perícia quando a falha é evidenciada por documentos simples, como conversas, históricos de atendimentos, atrasos e quebras visíveis.
Outro argumento da clínica foi que os prints de WhatsApp apresentados pela autora seriam facilmente manipuláveis. No entanto, a clínica não impugnou a autenticidade das mensagens, apenas questionou a possibilidade de edição. A juíza, por sua vez, avaliou que as conversas apresentadas eram consistentes com a linha do tempo do caso e compatíveis com outros documentos do processo, não sendo refutadas por provas técnicas ou contradições da parte ré. “As conversas trazidas pela autora são coerentes com o contexto e plenamente aptas para a formação do convencimento”, analisou a magistrada.
Dessa forma, a juíza concluiu que a clínica não comprovou a conclusão do tratamento, não substituiu corretamente a prótese provisória, não prestou a devida assistência e falhou em atender as solicitações da paciente, evidenciando a falha na prestação do serviço. Quanto ao dano moral, a juíza considerou que “a autora, idosa, permaneceu meses com a prótese provisória quebrada, sofrendo dor, sem atendimento e com promessas reiteradas não cumpridas. Em casos de falha em serviço odontológico, com sofrimento físico e psicológico, o dano moral é presumido”.
Com informações do TJ-RN
