Cliente é condenado a indenizar corretor de imóveis por calúnia e difamação

Cliente é condenado a indenizar corretor de imóveis por calúnia e difamação

O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou procedente pedido de indenização por danos morais feito por corretor de imóveis que alegou ter sido ofendido e caluniado durante as negociações de venda de um imóvel. O caso envolveu um acordo não concretizado, o que resultou em uma série de ofensas verbais e calúnias por parte da cliente.

O autor, corretor de imóveis, relatou que, em 2023, iniciou negociações para a venda de um imóvel. A proposta incluía o pagamento de 36 parcelas mensais de R$ 1 mil, seis parcelas semestrais de R$ 5 mil e o restante seria financiado pelo banco. Entretanto, por motivos alheios à vontade das partes, a compra não foi efetivada. Em consequência, a ré teria agredido verbalmente o autor, acusando-o de apropriação de R$ 5 mil e incitado terceiros a ameaçá-lo.

A ré alegação que repassou R$ 6 mil ao demandante como entrada para a compra do imóvel e que o financiamento não foi aprovado. Argumentou que as ofensas ocorreram em conversas privadas e não justificariam a reparação. Por fim, solicitou ainda que qualquer condenação fosse limitada a R$ 1 mil.

O Juiz que analisou as provas, o que incluiu mensagens de WhatsApp e áudios, constatou que as ofensas repercutiram perante terceiros, o que afetou a honra e dignidade do autor. A ré não conseguiu provar o pagamento da quantia alegada, e os documentos apresentados não sustentaram suas acusações.

O magistrado destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar o direito à honra, conforme disposto na Constituição Federal e no Código Civil. ” A liberdade de manifestação do pensamento é garantida pela Constituição Federal – CF/88. Entretanto, tal direito não é absoluto, na medida em que também está assegurado o direito à honra. A violação do direito à honra enseja indenização por danos morais, conforme a disciplina do art. 186 do Código Civil – CC”, afirmou.

Com base nesses fatos, o Juiz condenou a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1 mil por danos morais. A decisão enfatizou que a reparação deve ter um caráter compensatório para a vítima, punitivo para o ofensor e preventivo para evitar a repetição da conduta lesiva.

Cabe recurso da decisão

Acesse o PJe1 e confira o processo:0708794-51.2024.8.07.0003.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade e atende decisão do STF

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), projeto de lei que amplia de forma gradual a licença-paternidade prevista...

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...