Cláusula restritiva sem informação prévia é nula, afirma TJAM

Cláusula restritiva sem informação prévia é nula, afirma TJAM

Cláusula de seguro que retira cobertura sem explicar claramente ao cliente é abusiva, pois fere a boa-fé e frustra o objetivo do contrato, obrigando a seguradora a indenizar por prejuízos e danos morais causados pela recusa injustificada.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve, por unanimidade, sentença que condenou uma Seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a segurado que teve negada a cobertura de diárias por incapacidade temporária (DIT).

O colegiado entendeu que a cláusula que excluiu a doença do autor da cobertura é abusiva, pois não foi previamente informada de forma clara, configurando violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O relator, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, destacou que não há prova de que o segurado tenha recebido explicações precisas sobre as restrições contratuais, presumindo-se a ausência de conhecimento técnico para compreender as exclusões aplicadas. Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado afirmou que cláusulas restritivas de direito não informadas ao consumidor são nulas.

Ficou comprovado que, diante da recusa de cobertura, o autor precisou contrair empréstimo para garantir sua subsistência, configurando dano material. Já o dano moral decorreu da negativa injustificada durante período de vulnerabilidade, sendo mantido o valor fixado em primeira instância, considerado proporcional e razoável.

Os recursos de ambas as partes foram conhecidos, mas desprovidos, permanecendo inalterada a condenação imposta à seguradora.

Processo n. 0605345-14.2017.8.04.0001

Leia mais

Hospital responde por erro técnico de médico e indenizará paciente no Amazonas por danos permanentes

Hospital responde solidariamente por erro médico de profissional vinculado às suas dependências, ainda que sem relação de emprego, quando comprovada falha no procedimento e...

Reajuste previsto em lei a policial civil não pode ser adiado por limites fiscais, fixa Justiça

Vantagem remuneratória prevista em lei específica, com cronograma e efeitos financeiros definidos, constitui direito subjetivo do servidor e não se submete a postergação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogados de Bolsonaro têm até quarta para entregar defesa ao STF

As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis aliados têm até a próxima quarta-feira (13) para entregar ao Supremo...

Mulher é condenada a 10 anos de prisão por matar companheiro e ocultar o cadáver

Foi condenada a mulher acusada de enforcar, matar o companheiro e ocultar o corpo dele, dentro do quarto do...

Projeto torna hediondos e inafiançáveis crimes de maus-tratos e abandono de pessoas idosas

O Projeto de Lei 1676/25 altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei dos Crimes Hediondos para tornar...

Liminar coíbe assédio moral e sexual em rede de restaurantes de Belém

A 19ª Vara do Trabalho de Belém concedeu liminar contra uma rede de restaurantes localizada no município após ação...