CJF promoverá “I Jornada de Direito da Seguridade Social” nos dias 22 e 23 de junho

CJF promoverá “I Jornada de Direito da Seguridade Social” nos dias 22 e 23 de junho

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) anuncia a realização da “I Jornada de Direito da Seguridade Social”. O evento acontecerá nos dias 22 e 23 de junho, na sede do CJF, em Brasília (DF), com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).   

O prazo para o envio de propostas de enunciados às cinco comissões do evento já está aberto, e as proposições poderão ser encaminhadas até o dia 30 de abril, por meio do preenchimento do formulário disponível no Portal do CJF.   

O objetivo do encontro é promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito da Seguridade Social, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre magistrados, advogados públicos e privados, professores e interessados na matéria, para conferir segurança jurídica em sua aplicação. 

A coordenação-geral da jornada é exercida pelo vice-presidente do STJ e do CJF e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes, com coordenação científica da ministra do STJ Assusete Magalhães. A coordenação executiva está a cargo dos juízes federais Alcioni Escobar da Costa Alvim, Erivaldo Ribeiro dos Santos e Daniel Machado da Rocha. 

Programação 

A abertura do evento está prevista para as 10 horas do dia 22 de junho, seguida por uma conferência de abertura, cuja mesa será presidida pelos ministros Og Fernandes e Assusete Magalhães. Em seguida, as cinco comissões temáticas do encontro, todas presididas por ministros do STJ, se reunirão, até as 19 horas, para debater sobre os seguintes assuntos:   

Comissão I – Seguridade Social;

Comissão II – Regime Geral de Previdência Social;

Comissão III – Prestações do Regime Geral de Previdência Social;

Comissão IV – Benefícios assistenciais; e

Comissão V – Lides previdenciárias.

Com informações do CJF

Leia mais

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Recusa injustificada em desfazer contrato de imóvel e restituir valores gera dever de indenizar

A manifestação de desistência de contrato de promessa de compra e venda de terreno, comunicada pelo comprador à vendedora, seguida da recusa injustificada desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalho autônomo comprovado permite remição de pena, decide tribunal

A atividade laboral exercida de forma autônoma pode ser reconhecida para fins de remição da pena, desde que haja...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau,...

Recusa injustificada em desfazer contrato de imóvel e restituir valores gera dever de indenizar

A manifestação de desistência de contrato de promessa de compra e venda de terreno, comunicada pelo comprador à vendedora,...

Justiça mantém obrigação do Estado de fornecer medicamento de alto custo para doença rara

O fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) é possível quando demonstrados, de forma cumulativa,...