Churrascaria é condenada a pagar couvert artístico a pianista com 16 anos de casa

Churrascaria é condenada a pagar couvert artístico a pianista com 16 anos de casa

A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou o Sal e Brasa Bar e Restaurante Alimentos e Bebidas Ltda. a pagar todo o couvert artístico diretamente ao pianista que tinha 16 anos de casa, independentemente do valor da remuneração fixa recebida por ele.

No processo, o pianista alegou que trabalhou no Sal e Brasa por 16 anos, tendo fundado o uso do piano nos restaurantes do grupo.

Alegou, ainda, que “praticamente inaugurou todo o Grupo Sal e Brasa no Brasil”, começou em Recife e trabalhou em João Pessoa, Aracaju, São Luis, Salvador e, por fim, em Natal.

Afirmou, também, que a empresa não repassava para ele o couvert artístico cobrado dos clientes. O valor do couvert variou de R$ 3,90, de 2018 a 2021, a 4,90, a partir de 2022.

O Sal e Brasa, por sua vez, alegou em sua defesa que tinha um contrato de prestação de serviço autônomo com o pianista, e não uma relação de trabalho. Alegou, ainda, a inconstitucionalidade da Lei Municipal Complementar 186/2019,  que destinou o couvert exclusivamente para o artista.

Na sentença, a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti destacou, no entanto, que havia decretado a nulidade do contrato firmado entre as partes, reconhecendo a existência do vínculo empregatício.

Quanto a validade a Lei Municipal, ela destacou que “é competência da Administração Municipal a regulamentação de normas sobre estabelecimentos privados no município de sua competência, bem como de estabelecer regras de funcionamento e de prestação de
serviços e de atividades culturais”

Não sendo, assim, inconstitucional, “na medida que ela disciplina a cobrança de couvert artístico nos estabelecimentos municipais,
matéria afeta à competência urbana”.

Ele citou, ainda, julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (IRR-21703-30.2014.5.04.0011) que decidiu que “as leis estaduais e municipais referentes às relações trabalhistas no âmbito das empresas são equiparadas a regulamentos de empresas, em face da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho”

Por fim, a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti explicou que o couvert artístico é um “valor que se acrescenta na comanda do cliente como forma de complementar o salário do empregado, e, não de se constituir em renda, faturamento ou lucro para o estabelecimento”.

Para ela, o caso se aplica, de forma analógica, ao das gorjetas, regulado pelo §3º do artigo 457 da CLT. Pela norma, considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional.

“Logo, o couvert artístico é receita de terceiro, que, apesar de
circular no caixa da empresa, deve ser transferido irremediavelmente ao empregado artista a título de complemento da remuneração do serviço prestado por ele e não permanecer com a empresa como receita própria”, concluiu a juíza.

Com informações do TRT-21

Leia mais

MPAM e Polícia Civil firmam acordo para regularizar promoções atrasadas de servidores

Após reunião institucional realizada na última quinta-feira (19/02), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e a Polícia Civil do Estado do Amazonas...

Idosa obtém na Justiça direito de religar água sem pagar dívidas do marido falecido

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus, concedeu tutela de urgência para determinar que a concessionária Águas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF articula regra de transição sobre penduricalhos após decisões que suspenderam pagamentos

Representantes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público reuniram-se...

TJSP mantém multa a concessionária por falta de reparo em rodovia

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 13ª Vara da Fazenda...

Projeto estabelece horário para cumprimento de mandados de busca e apreensão

O Projeto de Lei 6480/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), estabelece que mandados de busca e apreensão ou busca...

STJ recebe propostas de enunciados para congresso da Primeira Instância até 20 de março

O Superior Tribunal de Justiça realizará, entre maio e junho, em Brasília, a segunda edição de congressos voltados à...