Chega ao Supremo ação contra exclusividade na contratação de portuários avulsos

Chega ao Supremo ação contra exclusividade na contratação de portuários avulsos

Três entidades do setor portuário questionam, no Supremo Tribunal Federal, os parâmetros para a contratação de trabalhadores portuários avulsos previstos na Lei dos Portos. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7591, distribuída ao ministro Edson Fachin.

De acordo com o artigo 40, parágrafo 2º, da Lei 12.815/2013, a contratação de trabalhadores de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo de emprego por prazo indeterminado será feita exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo). A ação contra esse dispositivo foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e pela Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop).

Reserva de mercado

Segundo as entidades, o critério de exclusividade cria, na prática, uma reserva de mercado para os trabalhadores avulsos e dificulta a criação de empregos permanentes como forma de preservar os trabalhos portuários diante da automação e da modernização do setor. A pretensão é que o dispositivo seja interpretado de forma a atribuir prioridade, e não exclusividade, aos avulsos, permitindo a contratação de portuários não registrados no Ogmo.

As associações e a confederação argumentam que isso garantiria a continuidade dos serviços quando não houver trabalhadores registrados no órgão gestor interessados ou em condições de assumir o vínculo empregatício.

Para as entidades, a previsão de exclusividade viola os princípios constitucionais da liberdade de profissão, da igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o avulso, da livre iniciativa e da livre concorrência.

Com informações do STF

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