CFOAB celebra decisão do STJ que reafirma percentuais de honorários do CPC nas causas privadas

CFOAB celebra decisão do STJ que reafirma percentuais de honorários do CPC nas causas privadas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aplicar os percentuais previstos no Código de Processo Civil (CPC) para a fixação dos honorários de sucumbência nas causas entre pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado. Ao apreciar os Embargos de Declaração (Edcl) opostos nos Embargos de Divergência 1.641.557/RS, o relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, afastou expressamente a aplicação do Tema 1.255 do Supremo Tribunal Federal (STF), esclarecendo que trata-se exclusivamente de causas envolvendo a Fazenda Pública.

A decisão reforça que, nas demandas entre particulares, deve prevalecer a tese fixada no Tema 1.076 do STJ, segundo a qual não cabe a fixação de honorários advocatícios por equidade quando o valor da causa é elevado. Nesses casos, o arbitramento deve seguir os critérios objetivos estabelecidos no art. 85, §2º, do CPC. No caso concreto, uma banca de advogados havia interposto embargos de declaração diante do sobrestamento de Recurso Extraordinário, sob o argumento de que o julgamento do Tema 1.255 pelo STF ainda estava pendente. No entanto, o Supremo delimitou recentemente que o referido tema é aplicável apenas às ações envolvendo a Fazenda Pública — o que não era o caso dos autos. Assim, o STJ afastou o sobrestamento e revisou a decisão anterior, permitindo o regular prosseguimento do processo.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a medida prestigia princípios como a celeridade processual, a razoabilidade, a proporcionalidade e a efetiva prestação jurisdicional. Ao reconhecer que o Tema 1.255 não se aplica às causas entre particulares, a Corte assegurou o andamento do julgamento com base na jurisprudência consolidada.

A decisão reforça que a tese firmada no Tema 1.076 do STJ deve ser observada em todo o território nacional, garantindo segurança jurídica na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, conforme os percentuais previstos no CPC.

“O Conselho Federal da OAB louva a decisão, que transcende os limites do caso concreto, posto que reforça a aplicação de tese cuja abrangência alcança toda a advocacia, garantindo à classe a efetivação de grande conquista referente aos honorários advocatícios de sucumbência, verba essencial à dignidade do exercício profissional, e que, por tudo que representa, merece a valorização conferida pelo STJ ao aplicar corretamente o Tema 1.076”, afirmou Simonetti.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Questão de Justiça: execução de dívida renegociada justifica suspensão cautelar da cobrança

A aceitação de pagamentos decorrentes de acordo de renegociação pode gerar no devedor a legítima expectativa de manutenção do novo ajuste e, por consequência,...

Sujeito de direitos: embutir seguro no empréstimo às ocultas do cliente implica indenizar no Amazonas

A inclusão de seguro prestamista em contrato de empréstimo bancário sem prova de consentimento livre e informado do consumidor viola a autonomia da vontade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena motorista por transporte irregular de xileno

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

TJ mantém indenização de R$ 80 mil por violência doméstica e agressões físicas em SC

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação...

Construtora pagará multa por atraso injustificado em obra de escola

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da...

TJSC decide que banco e cliente dividirão prejuízo por golpe do bilhete premiado via Pix

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação...