Cejusc Cível de Manaus formaliza dois acordos entre empresas que somam R$ 157 milhões

Cejusc Cível de Manaus formaliza dois acordos entre empresas que somam R$ 157 milhões

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Cível da Comarca de Manaus realizou na quinta-feira (25/11) dois acordos somando o valor de R$ 157.040.556,60, após as partes dos processos que tramitam em duas Varas Cíveis do município irem ao balcão do setor para formalizarem a conciliação.

As ações envolvem duas empresas de Manaus da área de navegação e de serviços de transporte e logística e tratam de execução de título extrajudicial, com requerimento para pagamento de dívidas.

Um dos processos, oriundo da 16.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, é de abril deste ano e refere-se ao pagamento de empréstimo contratado em dezembro de 2011 a ser pago até 2019. As partes chegaram a acordo após a requerida oferecer como proposta a divisão do débito de R$ 134.102.105,47 em 20 parcelas.

Outra ação é de junho de 2020 e tramita na 19.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, também referindo-se ao pagamento de empréstimo, contratado em dezembro de 2012. Neste caso, a requerida ofereceu como proposta o pagamento do valor de R$ 22.938.451,13 dividido em 20 parcelas.

Caso haja atraso superior a 30 dias no pagamento de alguma das parcelas, o vencimento das dívidas será antecipado. Formalizados os acordos, segue-se a homologação por sentença pelos respectivos Juízos, com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, e as ações serão suspensas até seu cumprimento.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...