A acareação envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e o diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil, Ailton de Aquino Santos, ainda pode ocorrer nos termos originalmente delineados, apesar de o procedimento ter sido formalmente conduzido pela Polícia Federal.
A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de atribuir à Polícia Federal a colheita dos depoimentos não implicou, até o momento, alteração substancial do roteiro previamente concebido. Na prática, a audiência segue prevista, com os envolvidos prestando depoimentos no mesmo contexto investigativo.
A condução dos atos está a cargo da delegada responsável pelo caso, que colhe os relatos individualmente. Ainda assim, interlocutores que acompanham o procedimento indicam que permanece aberta a possibilidade de confronto direto entre os depoentes, caso se identifiquem contradições relevantes entre as versões apresentadas.
A acareação é instrumento processual destinado a esclarecer divergências entre declarações prestadas por investigados ou testemunhas, permitindo à autoridade responsável aferir a consistência dos relatos. No caso concreto, chama atenção o fato de a medida ter sido inicialmente cogitada antes mesmo da realização dos depoimentos individuais, circunstância que suscitou debate sobre a forma e o momento adequados para sua adoção.
Até a conclusão dos interrogatórios, não há indicação formal de cancelamento do ato, permanecendo a possibilidade de que o confronto de versões venha a ocorrer no curso da apuração relacionada ao Banco Master.
