A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, em parceria com a Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais, lançou a cartilha do consumidor sobre viagens aéreas, para esclarecer os usuários sobre diversas situações que podem ocorrer envolvendo este tipo de prestação de serviço.
Assim como a publicação anterior sobre golpes digitais, a nova cartilha, intitulada “Check-in de direitos: leve informação na bagagem de mão”, é de autoria do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular do 3.º Juizado da Fazenda Pública e membro da Terceira Turma Recursal, com a colaboração da desembargadora Nélia Caminha Jorge, coordenadora-geral dos Juizados Especiais, e da assessora Jhulliem Rodrigues.
Um dos temas abordados na edição é o chamado overbooking, quando a empresa vende mais passagens que o número de assentos disponíveis, e os direitos do consumidor nesse caso, como: reacomodação imediata, assistência material e indenização por danos morais, conforme a situação.
A publicação também traz as medidas previstas pela legislação no caso de atraso de voo, conforme o tempo decorrido. Outra situação apresentada é o no show, quando o passageiro não comparece ao embarque, orientando quais os procedimentos para garantir o voo de volta, normalmente cancelado automaticamente pelas companhias aéreas.
O material também aborda o caso de downgrade, quando se paga mais caro e a viagem ocorre em classe inferior; e situações em que o passageiro não consegue realizar a viagem por algum motivo e as possibilidades de reembolso.
Na publicação são citados entendimentos recentes das Turmas Recursais do Amazonas, mostrando aos consumidores a tendência da jurisprudência em processos sobre situações recorrentes no âmbito dos Juizados Especiais.
Confira a íntegra da cartilha “Check-in de direitos: leve informação na bagagem de mão“.
Fonte: TJAM