Candidato em cadastro reserva que prova preterição ao cargo tem direito à nomeação, fixa TJ-AM

Candidato em cadastro reserva que prova preterição ao cargo tem direito à nomeação, fixa TJ-AM

Comprovado o surgimento de nova vaga, bem como a tramitação do processo de convocação de quem foi aprovado em cadastro reserva, fica a Administração vinculada a dar provimento ao cargo, com a consequente nomeação, mormente se demonstrado a preterição do candidato. 

Com essa razão de decidir, a Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, julgou procedente recurso de apelação, alterando sentença da Vara da Fazenda Pública que, na origem, havia decidido em sentido diverso, definindo por ausência de ato abusivo. 

Na ação contra a UEA o autor narrou que foi aprovado em segundo lugar em cadastro reserva, e que no decurso, após a nomeação do primeiro aprovado esteve em andamento ato administrativo, com firmação de um procedimento que visou sua contratação, que findou não sendo concluído. Na Primeira Instância, a Juíza Etelvina Lobo lançou a conclusão de que a hipótese esteve albergada pela discriconariedade da Administração Pública. 

Com o recurso, a Câmara Cível sintetizou que o direito à nomeação do candidato aprovado em cadastro de reserva depende do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso e da demonstração de preterição arbitrária e imotivada pela Administração, nos termos do Tema nº 784 do STF, o que esteve presente no caso concreto. 

“No caso, comprovou-se o surgimento de nova vaga e a tramitação de processo de convocação  vinculando a Administração ao provimento do cargo com o candidato aprovado no cadastro de reserva. A UEA, ao informar que o processo de convocação estava em andamento sem a certeza de sua conclusão dentro do prazo de validade do concurso, sem justificativa plausível, evidenciou a preterição imotivada do candidato, configurando direito subjetivo do apelante à nomeação”

A Apelação foi  provida para reformar a sentença e determinar que a Universidade Estadual do Amazonas (UEA) conclua o processo de convocação.  A decisão não transitou em julgado. 

Autos n: 0620581-93.2023.8.04.0001

Leia mais

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos moraisA...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente obrigada, configura hipótese de dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal é condenado por homicídio e lesão corporal de menino de 3 anos

Foi concluído, na última quinta-feira (12/6), no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Taquari, o julgamento do...

Supermercado é condenado por furto de veículo em estacionamento anexo ao estabelecimento

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Ex-funcionários indenizarão empresa de tecnologia por concorrência desleal

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...

Marco Civil da Internet: julgamento continuará em 25/6

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, na última quinta-feira (12), o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a...