Bruno Krupp, acusado de atropelar jovem no Rio, será julgado por Tribunal do Júri

Bruno Krupp, acusado de atropelar jovem no Rio, será julgado por Tribunal do Júri

Foto: Reprodução

O modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp será julgado pelo  4º Tribunal do Júri da Capital. Ele foi denunciado pela morte de João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, atropelado em julho do ano passado, na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca. Como está solto desde março, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele poderá recorrer em liberdade.

Na sentença de pronúncia, o juiz Gustavo Gomes Kalil destacou que as teses de desclassificação apresentadas pela defesa de Bruno devem ser avaliadas pelo Conselho de Sentença por ser a competência constitucional do Júri.

“Assim, vigora o “in dubio pro reo”, ou seja, a dúvida milita em prol do direito da sociedade de apreciar e decidir sobre o fato através do corpo de Jurados”, afirmou.

Na decisão, o magistrado também destaca o depoimento do réu durante a fase de instrução do processo. Em novembro do ano passado, Bruno admitiu que pilotava sua moto a mais de 100 km/h, acima dos 60 km/h exigidos no local, mas destacou que respeitava a sinalização. Ele afirmou que, ao avistar os pedestres à frente, calculou que haveria tempo e espaço para passar sem atingi-los, tentando jogar a moto para a direita, mas que bateu em João assim que ele se movimentou para tentar evitar o impacto.

Marina Lima, mãe de João Gabriel, e assistente de acusação no processo, também testemunhou na mesma sessão. Ela disse que saía de uma festa com o filho e sugeriu que eles fossem dar um passeio na praia. Ao atravessar, notou que os carros estavam parados a distância e que, então, viu um vulto passar e arrastar João Gabriel. Ela foi até ele para acudi-lo e começou a gritar por socorro. Marina afirmou que João estava lúcido, que chegou a conversar e rezar com o filho, que reclamava de dores na perna, mas que ainda não havia notado que sua perna tinha sido amputada imediatamente com a força do impacto.

Processo: 0210703-32.2022.8.19.0001

Com informações do TJ-RJ

Leia mais

TJAM: Sendo o seguro apenas para acidentes pessoais, morte natural não autoriza pagamento da apólice

Nos contratos de seguro por acidente pessoal, a cobertura está limitada aos riscos expressamente contratados, não se estendendo a eventos decorrentes de causas naturais.Foi...

Cautelar por falta de transparência em contratos milionários exige provas mínimas, decide TCE/AM

A concessão de medida cautelar por Tribunais de Contas exige demonstração concreta de plausibilidade do direito e risco de dano ao interesse público. Com base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes diz que defesa de Bolsonaro poderá acompanhar acareação de Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (23) que a defesa do ex-presidente...

Juiz diz que errou ao soltar homem que quebrou relógio histórico

O juiz que mandou soltar o acusado de destruir um relógio histórico do século 17 durante os atos golpistas...

Meta confirma ao STF perfil criado com e-mail de Mauro Cid

A plataforma Meta informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o perfil @gabrielar702, no Instagram, foi criado a partir...

Receitas de canetas emagrecedoras serão retidas a partir desta segunda

A partir desta segunda-feira (23), farmácias e drogarias começam a reter receitas de medicamentos agonistas GLP-1, popularmente conhecidos como...