Bemol é condenada a indenizar cliente por bloqueio injustificado de conta corrente

Bemol é condenada a indenizar cliente por bloqueio injustificado de conta corrente

A Bemol Serviços Financeiros Ltda foi condenada a indenizar pelo bloqueio temporário e indevido de conta corrente sobre a qual o cliente fez o depósito de valores e sofreu injustificada restrição de acesso aos serviços bancários, com reflexos negativos no comprometimento de suas obrigações e no atendimento de suas despesas básicas. 

Na decisão o Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial, dispôs que a falha na prestação de serviços da Bemol Financeira  refletiu em conduta que causou danos morais à pessoa do autor, fixando o importe de R$ 8 mil, a título de indenização. 

Ao firmar pela procedência dos vícios dos serviços prestados ao consumidor, o juiz deu à causa, por semelhança, o tratamento jurídico dispensado às instituições financeiras, com responsabilidade objetiva, e que devem empreender esforços necessários para garantir a eficiência e a segurança do serviço financeiro almejado pelo cliente.

No caso, os autos revelaram que houve o bloqueio indevido do saldo aplicado pelo autor, não se aceitando a justificativa ofertada pela empresa ré. 

O autor narrou que a Bemol Financeira bloqueou a conta corrente onde mantinha os depósitos  para despesas diárias de alimentação, transporte, lazer e educação da família, acusando que a Bemol não desbloqueou os valores e tampouco permitiu sacar o valor bloqueado, o que lhe acarretou sérios constrangimentos. 

Ao contestar a ação a empresa não negou o bloqueio, mas ofertou justificativas, não acolhidas. Segundo a empresa o bloqueio da conta se deu por inconsistência no cadastro, mas que essa falha teria sido sanada pela própria financeira, ainda na fase administrativa. 

Ao ultimar os fundamentos de sua decisão, o magistrado considerou que pelo sistema de telas virtuais da financeira, juntadas em cópias nos autos, o autor sofreu, por 09 (nove) dias o bloqueio da conta, sem poder movimentá-la, em circunstâncias que evidenciaram a falta de boa-fé para com o cliente.

Concluindo a sentença, o juiz fundamentou pela ocorrência de transtornos, angústia e frustração causados ao cliente, que sofreu injustificado bloqueio da conta-corrente  e arrematou que o prestador de serviços bancários responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos usuários.  

Processo n° 0467032-63.2023.8.04.0001

Manaus / 12º Vara do Juizado Especial Cível Autos nº 0467032-63.2023.8.04.0001 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Requerido : Bemol – Benchimol Irmão e Cia. Ltda. CERTIFICA-SE que, nesta data, transcorreu o prazo de leitura no Portal Eletrônico do ato de intimação/citação abaixo: Destinatário do ato: Bemol – Benchimol Irmão e Cia. Ltda. Teor do ato: CONCLUSÃO: Isto posto, rejeito as preliminares, no mérito, JULGOPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, à vista do que CONDENO o réu ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, com incidência de juros legais desde a citação e correção monetária (INPC) desde o arbitramento. Em se dede Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95. P. R.I. C. Manaus (AM), 16 de junho de 2023.

 

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