Banco tem que indenizar cliente por saque não efetuado em agência de Manaus

Banco tem que indenizar cliente por saque não efetuado em agência de Manaus

Ao procurar o caixa de autoatendimento eletrônico para o saque de valores provenientes da aposentadoria da mãe junto ao INSS, ao invés do dinheiro, em seu lugar surgiu a mensagem de que o aparelho se encontrava em manutenção, para o desapontamento de Maria Freitas, filha da idosa e que representou a genitora na agência Bradesco, em Manaus. O extrato bancário, no entanto, registrou o saque. A questão foi levada à ação judicial. Em segundo grau, foi Relatora a Desembargadora Onilza Abreu Gerth. 

Antes da ação, a autora procurou o Banco para resolver. O gerente mostrou as imagens da câmera. A cliente sai do primeiro caixa e faz movimentação, seguindo para o segundo caixa eletrônico, na forma que a cliente detalhou. Enquanto isso, um cidadão que estava na fila, logo de imediato, utiliza o caixa eletrônico anterior, o primeiro utilizado pela cliente, e saca dinheiro. Conclusão do banco: saque efetuado por terceira pessoa, logo houve um furto. A questão veio à justiça, pois o banco não efetuou a devolução da importância, pedida administrativamente. 

A falha operacional bancária deu causa a ajuizamento de ação que levou o Bradesco à condição de réu, e a autora pediu a inversão do ônus da prova. Assim, o ônus da prova de fato negativo, de demonstrar que o saque não se efetuou foi considerado prova diabólica, e o banco não se desincumbiu do ônus que lhe restou imposto: de que a falha operacional não existiu. 

O julgado concluiu de que incumbia ao Bradesco, entidade financeira de grande porte econômico, demonstrar a regularidade da operação bancária impugnada, o que poderia, inclusive, ter sido feita através de filmagens do terminal eletrônico. A cliente, pessoa idosa de 80 anos, como definiu o acórdão, “se viu privada do valor de benefício proveniente do INSS, imprescindível ao pagamento de seus exames e medicamentos’, e o banco foi condenado a devolução da importância e mais em indenização por danos morais. 

Processo nº 0648497-10.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

PROCESSO N.º 0648497-10.2020.8.04.0001. APELANTE: Banco Bradesco S.a.APELADA: Dorca de Freitas Menezes, representada por Ângela Maria Freitas Acácio Cavalcante RELATORA:ONILZA ABREU GERTH APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SAQUE REGISTRADO, MAS SEM A DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR EM ESPÉCIE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS COMPROVADOS. QUANTUM ADEQUADO.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

 

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