Interesses indígenas impõem que ação possessória seja apreciada na justiça federal

Interesses indígenas impõem que ação possessória seja apreciada na justiça federal

A alegação de existência na área em disputa de comunidade indígena enseja a competência da justiça federal. A justiça de Manaus, por meio de decisão do juiz Manuel Amaro de Lima, já havia reconhecido a turbação possessória cometida pelos réus, para, a pedido do espólio de Jaime Alves Cordeiro, se fazer cumprir o mandado de manutenção de posse do autor de imóvel localizado na Estrada do Tarumã, Km 13, em Manaus. Porém, incidente processual reconheceu, em agravo da Comunidade Indígena Tarumã, que referidas terras eram marcadas por disputas da comunidade indígena, com declínio de competência à justiça federal. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho. 

A incompetência do Tribunal de Justiça do Amazonas para processar e julgar o feito se deu na razão de que, pelo menos em tese, havia interesse da Comunidade Wainar Parque- Parque das Mulheres Indígenas, que ocuparia a área alvo do litígio por mais de 10 anos e utilizada para a cerimônias e rituais sagrados.

“A competências será da Justiça Federal toda vez que a questão versar acerca de disputa sobre direitos indígenas, incluindo as matérias referentes à organização social dos índios, seus costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, editou o acordão. 

Sendo o imóvel de disputa localizado em comunidade indígena ou em que conste a autodeclaração dos comunitários como indígenas ou alegada interferência nos seus costumes, crenças e tradições em decurso de ação possessória, importa o declínio de competência do feito à Justiça Federal. A constatação da higidez das declarações firmadas pelas partes e a consequente persistência de competência de natureza absoluta é também da justiça federal. 

O julgado trouxe em comento a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Noutro giro, a incompetência de natureza absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.

Leia a ementa:

Agravo Interno Cível nº 0006452-09.2021.8.04.0000 Agravantes : Espólio de Jaime Alves Cordeiro. Relator : Des. Abraham Peixoto Campos Filho. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE  INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMUNIDADE INDÍGENA. AUTO DECLARAÇÃO. ART. 3.º, I, DA LEI N.º 6.001/73. AFERIÇÃO DE INTERESSE DA UNIÃO E DA FUNAI. ART. 109, XI, DA CRFB. SÚMULA 150/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas anunciou um mutirão entre os dias 1º a 5 de abril, no Fórum Euza Maria Naice de Vasconcelos,...

STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamentos para uso em casa

A regra geral da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que impõe às operadoras a obrigação de cobertura de tratamento ou procedimento não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas anunciou um mutirão entre os dias 1º a 5 de abril, no Fórum...

STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamentos para uso em casa

A regra geral da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que impõe às operadoras a obrigação de cobertura...

STF julgará caso que pode redefinir regras do foro por prerrogativa de função

O STF limitou há seis anos sua própria autoridade para julgar processos criminais envolvendo parlamentares e membros do alto...

Câmara Criminal mantém revogação de prisão automática de condenação em Júri

A 2ª Câmara Criminal do Amazonas confirmou no final de março, em julgamento de habeas corpus, a liminar que...