Falha da Administração Pública em fiscalizar locais de ensino não impede aluno de renovar matrícula

Falha da Administração Pública em fiscalizar locais de ensino não impede aluno de renovar matrícula

Compete ao Poder Público fiscalizar as atividades dos estabelecimentos de ensino, e os alunos não podem ser prejudicados por falha da Administração Pública que não detectou possível irregularidade em certificado de conclusão do ensino médio antes do ingresso do aluno em instituição de ensino superior. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao analisar remessa oficial de sentença que concedeu a segurança pleiteada por um aluno contra uma instituição de ensino que se recusou a renovar a sua matrícula após cinco anos de estudos no curso de Medicina em razão de irregularidade no seu certificado de conclusão do ensino médio.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Consta dos autos que o estudante, ao ingressar na instituição do curso superior, apresentou certificado de conclusão do ensino médio conforme exigência da instituição e, assim, frequentou dez períodos da graduação sem qualquer oposição. Quando o estudante foi renovar a matrícula para o 11º período, o documento foi considerado irregular por não ter sido registrado em razão de irregularidades da instituição emissora do certificado. Ao procurar o colégio onde concluiu o ensino médio, o aluno foi informado que a escola teria encerrado suas atividades.

Para o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, “houve falha da administração pública”, pois a instituição permitiu o ingresso e a permanência do estudante em seu quadro de alunos, durante cinco anos, sem qualquer questionamento acerca do problema, dessa forma, não é razoável que a rematrícula lhe seja negada, no sexto ano do curso, em razão da aferição da verificação tardia da irregularidade”.

Nesse sentido, “compete ao Poder Público fiscalizar as atividades dos estabelecimentos de ensino, e os alunos não podem ser prejudicados pela falha da Administração que não detectou, tempestivamente, possível irregularidade em certificado de conclusão do ensino médio”.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 1000818-71.2022.4.01.3500

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Justiça suspende resolução do CFM que proíbe abortos após 22ª semana em casos de estupro

A 8ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu, em sede liminar, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com a Sociedade Brasileira...

STF pede informações ao Planalto sobre suposta burla de decisão que vedou orçamento secreto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), requereu que os presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça suspende resolução do CFM que proíbe abortos após 22ª semana em casos de estupro

A 8ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu, em sede liminar, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em...

Dino quer ouvir Congresso sobre suposta ilegalidade em emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu nesta sexta-feira (19) prazo de 15 dias para o...

Operadora de Plano de saúde deve reestabelecer prestação de serviço a paciente com doença grave

A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que operadora de plano de saúde reestabeleça em 24...

STF pede informações ao Planalto sobre suposta burla de decisão que vedou orçamento secreto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), requereu que os presidentes da República, do Senado Federal e...