Banco que não exibe contrato não pode exigir do consumidor prova de que não negociou

Banco que não exibe contrato não pode exigir do consumidor prova de que não negociou

É impossível à parte autora produzir prova negativa — consistente em demonstrar que não contratou o cartão de crédito nem autorizou o desconto questionado. Essa limitação lógica e probatória contrapõe-se ao dever técnico da instituição financeira de exibir o contrato e comprovar a regularidade da operação, impondo-se a presunção em favor da parte mais frágil da relação de consumo.

A Justiça Federal no Amazonas, em ação contra a CEF, reconheceu a impossibilidade de prova negativa e a omissão do Banco em exibir o contrato, o que conduziu o juízo da 8ª Vara Federal, em Manaus, a reconhecer a nulidade da avença e a responsabilidade objetiva da ré, que findou condenada a indenizar o autor em R$ 5 mil, por danos morais. 

A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da Caixa Econômica pelos descontos indevidos. Fundamentou que, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem independentemente de culpa pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço.

No caso concreto, se definiu que a cobrança de valores sem contrato válido configurou defeito do serviço bancário, uma vez que frustrou a legítima expectativa do consumidor e violou o dever de segurança que deve orientar a atividade financeira.  Diante disso, declarou-se a nulidade da contratação e se condenou a Caixa à restituição em dobro dos valores descontados, aplicando o artigo 42, parágrafo único, do CDC.

A sentença registra que desconto sobre verba alimentar sem base contratual válida gera dano moral presumido (in re ipsa), por atingir diretamente a subsistência e a dignidade do consumidor. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor considerado suficiente para reparar o prejuízo e inibir novas condutas abusivas da instituição financeira.

Processo 1004281-43.2025.4.01.3200

Leia mais

Hospital de Manaus deve pagar R$ 40 mil a enfermeiro por assédio moral e doença ocupacional

A 10ª Vara do Trabalho condenou um hospital de Manaus ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional e por doença ocupacional de natureza...

Publicação de “dancinha” no TikTok fora do expediente não configura justa causa, decide TRT-11

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus reverteu a justa causa aplicada a uma gerente demitida após publicar vídeo de dança no TikTok de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em...

Esposa de pastor não consegue reconhecimento de vínculo com igreja

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre...

Estabelecimento é condenado a indenizar família por homicídio praticado por funcionário

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Hospital de Manaus deve pagar R$ 40 mil a enfermeiro por assédio moral e doença ocupacional

A 10ª Vara do Trabalho condenou um hospital de Manaus ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional e...