Banco é condenado no Amazonas após consumidor provar perda de tempo com descontos indevidos

Banco é condenado no Amazonas após consumidor provar perda de tempo com descontos indevidos

Débitos bancários identificados como “TRANSFERENC. DE AGENCIA” e “TRANSF AG/CONTA” foram realizados sem qualquer contratação prévia pelo cliente, o que motivou o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível de Manaus a reconhecer falha grave do Banco Bradesco S/A e condená-lo à devolução em dobro dos valores e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o magistrado, o autor, mesmo sem ter dado causa ao problema, foi forçado a mobilizar tempo e recursos em diversas tentativas de solução junto à instituição bancária, o que representou “evidente desperdício de tempo e dinheiro”.

Para o juiz, os transtornos ultrapassaram os aborrecimentos do cotidiano e comprometeram o bem-estar financeiro e emocional do consumidor, justificando a reparação por dano moral.

A sentença também destacou que a responsabilidade do banco decorre da ausência de prova contratual válida e da conduta negligente na gestão da conta bancária. “Cuidando-se de prova negativa, caberia ao Réu a comprovação da regular contratação […] e, não o tendo feito no curso do processo, forçoso reconhecer a procedência da ação”, afirmou o juiz.

O magistrado ainda apontou a possibilidade de “violação, por terceiros, do sigilo bancário da correntista”, o que agrava a responsabilidade da instituição, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

A indenização foi arbitrada em R$ 5 mil considerada suficiente para compensar o abalo injustamente suportado e coibir a repetição da conduta. O banco também foi condenado a restituir R$ 759,88 em dobro, com atualização monetária e juros legais, além de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A decisão foi proferida no processo nº 0034520-34.2025.8.04.1000.

Leia mais

Ministério Público recomenda anulação de concurso público em Urucurituba após irregularidades

Após constatar diversas irregularidades em edital de concurso público para cargos nas áreas de saúde e assistência social, o Ministério Público do Estado do...

Amazonas é condenado a indenizar em R$ 25 mil estagiária vítima de assédio em órgão público

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de indenização de R$ 25 mil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino decide que leis estrangeiras não valem automaticamente no Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (28) que decisões judiciais e leis estrangeiras não...

Ministério Público recomenda anulação de concurso público em Urucurituba após irregularidades

Após constatar diversas irregularidades em edital de concurso público para cargos nas áreas de saúde e assistência social, o...

Cidadania por nascimento: EUA restringem “turismo de nascimento” e limita direito do solo

A cidadania por nascimento, prevista na 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos não legitima a obtenção de visto...

OAB comunica alteração nos prazos recursais do 44º Exame de Ordem Unificado

O Conselho Federal da OAB, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (Coneor) e da Comissão...