Banco é condenado a indenizar por cobrança de empréstimo cancelado pelo cliente em Manaus

Banco é condenado a indenizar por cobrança de empréstimo cancelado pelo cliente em Manaus

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, em jurisprudência firmada no Tribunal do Amazonas, conduziu decisão na qual se determinou ao Bradesco o estorno de valores de parcelas indevidamente lançadas na conta corrente do autor, referentes à empréstimo que, embora contratado, foi regularmente cancelado pelo cliente, se reconhecendo falha na prestação dos serviços pelo banco. O banco também foi condenado a reparação de danos materiais e morais a serem desembolsados a favor da pessoa do autor Elias Silva. 

O cliente, tão logo após o empréstimo, demonstrou ao banco seu arrependimento e pediu cancelamento do produto, por meio de carta ao gerente da instituição financeira, vindo a obter resposta positiva ao pedido, inclusive com o estorno ao Banco, se efetuando a devolução dos valores depositados. 

Posteriormente, o extrato do autor demonstrou o lançamento de desconto de parcelas referentes ao negócio, já cancelado. Conquanto o autor tenha informado o cancelamento, nada adiantou a sua irresignação administrativa, ajuizando ação ante o Judiciário do Amazonas. 

O julgado concluiu que o Banco não apresentou nenhuma justificativa para a cobrança dos valores referentes as parcelas ditas como vencidas, especialmente porque o contrato já havia sido cancelado, como demonstrado nos autos. Concluiu-se pela determinação de que os valores indevidamente cobrados deveriam ser restituídos ao dobro, ante a incidência de erro não justificado, além de danos morais indenizáveis. 

Processo nº 0626371-29.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível – MANAUS/AM. PROCESSO N.º 0626371-29.2021.8.04.0001. APELANTE: Banco Bradesco S.a. APELADO: Elias Silva. RELATORA: ONILZA ABREU GERTH
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. SAQUE REGISTRADO, MAS SEM A DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR EM
ESPÉCIE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS
MORAIS COMPROVADOS. QUANTUM ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A autora afirmou que sua representante legal dirigiu-se a caixa eletrônico para realizar saque e que houve a ocorrência de falha operacional, tendo sido registrado o saque, mas não disponibilizado o valor em espécie. 2. Incumbia ao apelante, entidade financeira de grande
porte econômico, demonstrar a regularidade da operação bancária impugnada, o que poderia ser feito através de filmagens do terminal eletrônico. De outra forma, estar-seia a exigir da autora a prova de fato negativo (prova diabólica). Ademais, em se tratando de causa envolvendo Direito do Consumidor, impera em benefício deste a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC)

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin autoriza AGU a defender Moraes em processo nos EUA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar em defesa...

Judiciário do Rio atende pedidos de medida protetiva no feriado

Devido ao aumento de pedidos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, o Plantão Judiciário do Tribunal...

Propaganda enganosa de construtora gera indenização a comprador

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª...

Homem que cegou companheira com facadas é condenado por tentativa de feminicídio

Quatro meses após agredir, perseguir, esfaquear e tentar ceifar a vida da companheira, um homem foi a júri popular...