Banco deve provar que não tornou ainda mais frágil o cliente para não ser obrigado a indenizar

Banco deve provar que não tornou ainda mais frágil o cliente para não ser obrigado a indenizar

Cuidando-se de descontos indevidos cuja vítima é o cliente da instituição financeira, socorre-lhe a presunção da vulnerabilidade, hipótese ante a qual cabe ao Banco o dever de provar que não atuou para enfraquecer ainda mais as finanças da pessoa que socialmente já se encontre em delicada situação social e financeira. 

Com essa disposição, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo relatou recurso contra o Bradesco. Na ação o autor narrou que apesar de não ter contratado o serviço, foi indevidamente cobrado durante longo período, por valores atinentes à  Adiant Depositante. Desta forma, pediu em dobro a devolução dos valores descontados da sua conta corrente efetuados  durante o período de quatro anos.

Por ocasião da sentença o juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Civel, dispôs que a tarifa de adiantamento depositante não se tratou de um serviço, mas sim um encargo cujo fato gerador referente a concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor e que o autor havia realizado transações apenas com o saldo disponibilizado  pelo próprio do Banco.

Contudo, na segunda instância, se concluiu com voto da Relatora que “em se tratando de alegação de efetivação de descontos indevidos, evidenciando-se a vulnerabilidade do consumidor, a inversão do ônus da prova se verifica ope legis, devendo a instituição financeira, para se desvencilhar de seu mister legal, comprovar uma das excludentes do artigo 14, § 3º, do CDC, o que não foi feito”

“Não havendo a desconstituição do direito do consumidor e nem prova da possibilidade de descontos, erige a responsabilidade objetiva da instituição financeira, devendo ser reparados os danos causados, com a devolução das quantias cobradas em dobro, posto que não configurada a hipótese de engano justificável. A situação  extrapola os limites da boa-fé objetiva,caracterizando em ofensa à dignidade da pessoa humana e à honra do consumidor”. Foram fixados danos morais. 

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0779305-35.2022.8.04.0001/Capital – Fórum Ministro Henoch Reis /19a. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...