Banco deve provar que não tornou ainda mais frágil o cliente para não ser obrigado a indenizar

Banco deve provar que não tornou ainda mais frágil o cliente para não ser obrigado a indenizar

Cuidando-se de descontos indevidos cuja vítima é o cliente da instituição financeira, socorre-lhe a presunção da vulnerabilidade, hipótese ante a qual cabe ao Banco o dever de provar que não atuou para enfraquecer ainda mais as finanças da pessoa que socialmente já se encontre em delicada situação social e financeira. 

Com essa disposição, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo relatou recurso contra o Bradesco. Na ação o autor narrou que apesar de não ter contratado o serviço, foi indevidamente cobrado durante longo período, por valores atinentes à  Adiant Depositante. Desta forma, pediu em dobro a devolução dos valores descontados da sua conta corrente efetuados  durante o período de quatro anos.

Por ocasião da sentença o juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Civel, dispôs que a tarifa de adiantamento depositante não se tratou de um serviço, mas sim um encargo cujo fato gerador referente a concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor e que o autor havia realizado transações apenas com o saldo disponibilizado  pelo próprio do Banco.

Contudo, na segunda instância, se concluiu com voto da Relatora que “em se tratando de alegação de efetivação de descontos indevidos, evidenciando-se a vulnerabilidade do consumidor, a inversão do ônus da prova se verifica ope legis, devendo a instituição financeira, para se desvencilhar de seu mister legal, comprovar uma das excludentes do artigo 14, § 3º, do CDC, o que não foi feito”

“Não havendo a desconstituição do direito do consumidor e nem prova da possibilidade de descontos, erige a responsabilidade objetiva da instituição financeira, devendo ser reparados os danos causados, com a devolução das quantias cobradas em dobro, posto que não configurada a hipótese de engano justificável. A situação  extrapola os limites da boa-fé objetiva,caracterizando em ofensa à dignidade da pessoa humana e à honra do consumidor”. Foram fixados danos morais. 

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0779305-35.2022.8.04.0001/Capital – Fórum Ministro Henoch Reis /19a. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...