Avanço de série para menor de 18 anos aprovado em vestibular é direito assegurado

Avanço de série para menor de 18 anos aprovado em vestibular é direito assegurado

O Desembargador Anselmo Chíxaro, no exame de tema referente a acesso à educação, fixou que deve ser assegurado ao estudante o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade que o educando demonstrar, como no caso apreciado de um processo encaminhado à Corte de Justiça, pelo Juízo de Parintins, em remessa obrigatória, por se cuidar de decisão contra a Fazenda Pública. O juízo de origem concedeu liminar ao estudante Jacques Prado e confirmou a sentença, deferindo, em mandado de segurança, a realização de prova de avanço escolar, para, se acaso aprovado, fixar-se a concessão de certificado de conclusão de ensino médio, exigido para a matrícula em curso superior. 

Chíxaro conheceu da remessa ao fundamento de que qualquer decisão de mérito proferida contra a Fazenda Pública, tenha ou não conteúdo econômico, há de submeter à remessa necessária, somente se dispensando as hipóteses previamente dispensas na legislação processual. 

O Relator considerou que o aluno, como conferido na sentença examinada, preencheu os requisitos para realizar o avanço nos estudos, ainda mais quando se pode verificar que ao atingir a pontuação no vestibular para cursar o ensino superior, comprovou ser possuidor de preparação didático pedagógica. 

O avanço de série, pelo sistema judicial,  no ensino médio e por aprovação em vestibular, ocorre, quando o educando é menor de 18 anos, na razão de que, em regra, ante a necessidade de diploma do antigo segundo grau para o ingresso na faculdade, o aluno precisa de uma autorização para a realização do curso supletivo, a fim de que, se aprovado, seja expedida excepcionalmente o certificado de conclusão de 2º grau. 

Processo nº 0001553-82.8.04. 6301

Leia o acórdão:

Processo: 0001553-82.2018.8.04.6301 – Remessa Necessária Cível, 3ª Vara de Parintins Impetrante : JACQUES YUJI. Relator: Anselmo Chíxaro. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. ART. 208, V, DA CF/88. IMPETRANTE QUE OBTEVE ACESSO À VAGA NO CURSO DE FARMÁCIA NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AVANÇO NOS ESTUDOS. DIREITO PREVISTO EM LEI MEDIANTE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM. SENTENÇA CONFIRMADA.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. ART. 208, V, DA CF/88. IMPETRANTE QUE OBTEVE ACESSO À VAGA NO CURSO DE FARMÁCIA NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AVANÇO NOS ESTUDOS. DIREITO PREVISTO EM LEI MEDIANTE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM. SENTENÇA CONFIRMADA

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...