Avanço de série para menor de 18 anos aprovado em vestibular é direito assegurado

Avanço de série para menor de 18 anos aprovado em vestibular é direito assegurado

O Desembargador Anselmo Chíxaro, no exame de tema referente a acesso à educação, fixou que deve ser assegurado ao estudante o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade que o educando demonstrar, como no caso apreciado de um processo encaminhado à Corte de Justiça, pelo Juízo de Parintins, em remessa obrigatória, por se cuidar de decisão contra a Fazenda Pública. O juízo de origem concedeu liminar ao estudante Jacques Prado e confirmou a sentença, deferindo, em mandado de segurança, a realização de prova de avanço escolar, para, se acaso aprovado, fixar-se a concessão de certificado de conclusão de ensino médio, exigido para a matrícula em curso superior. 

Chíxaro conheceu da remessa ao fundamento de que qualquer decisão de mérito proferida contra a Fazenda Pública, tenha ou não conteúdo econômico, há de submeter à remessa necessária, somente se dispensando as hipóteses previamente dispensas na legislação processual. 

O Relator considerou que o aluno, como conferido na sentença examinada, preencheu os requisitos para realizar o avanço nos estudos, ainda mais quando se pode verificar que ao atingir a pontuação no vestibular para cursar o ensino superior, comprovou ser possuidor de preparação didático pedagógica. 

O avanço de série, pelo sistema judicial,  no ensino médio e por aprovação em vestibular, ocorre, quando o educando é menor de 18 anos, na razão de que, em regra, ante a necessidade de diploma do antigo segundo grau para o ingresso na faculdade, o aluno precisa de uma autorização para a realização do curso supletivo, a fim de que, se aprovado, seja expedida excepcionalmente o certificado de conclusão de 2º grau. 

Processo nº 0001553-82.8.04. 6301

Leia o acórdão:

Processo: 0001553-82.2018.8.04.6301 – Remessa Necessária Cível, 3ª Vara de Parintins Impetrante : JACQUES YUJI. Relator: Anselmo Chíxaro. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. ART. 208, V, DA CF/88. IMPETRANTE QUE OBTEVE ACESSO À VAGA NO CURSO DE FARMÁCIA NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AVANÇO NOS ESTUDOS. DIREITO PREVISTO EM LEI MEDIANTE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM. SENTENÇA CONFIRMADA.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. ART. 208, V, DA CF/88. IMPETRANTE QUE OBTEVE ACESSO À VAGA NO CURSO DE FARMÁCIA NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AVANÇO NOS ESTUDOS. DIREITO PREVISTO EM LEI MEDIANTE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM. SENTENÇA CONFIRMADA

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...