Avanço de série para menor de 18 anos aprovado em vestibular é direito assegurado

Avanço de série para menor de 18 anos aprovado em vestibular é direito assegurado

O Desembargador Anselmo Chíxaro, no exame de tema referente a acesso à educação, fixou que deve ser assegurado ao estudante o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade que o educando demonstrar, como no caso apreciado de um processo encaminhado à Corte de Justiça, pelo Juízo de Parintins, em remessa obrigatória, por se cuidar de decisão contra a Fazenda Pública. O juízo de origem concedeu liminar ao estudante Jacques Prado e confirmou a sentença, deferindo, em mandado de segurança, a realização de prova de avanço escolar, para, se acaso aprovado, fixar-se a concessão de certificado de conclusão de ensino médio, exigido para a matrícula em curso superior. 

Chíxaro conheceu da remessa ao fundamento de que qualquer decisão de mérito proferida contra a Fazenda Pública, tenha ou não conteúdo econômico, há de submeter à remessa necessária, somente se dispensando as hipóteses previamente dispensas na legislação processual. 

O Relator considerou que o aluno, como conferido na sentença examinada, preencheu os requisitos para realizar o avanço nos estudos, ainda mais quando se pode verificar que ao atingir a pontuação no vestibular para cursar o ensino superior, comprovou ser possuidor de preparação didático pedagógica. 

O avanço de série, pelo sistema judicial,  no ensino médio e por aprovação em vestibular, ocorre, quando o educando é menor de 18 anos, na razão de que, em regra, ante a necessidade de diploma do antigo segundo grau para o ingresso na faculdade, o aluno precisa de uma autorização para a realização do curso supletivo, a fim de que, se aprovado, seja expedida excepcionalmente o certificado de conclusão de 2º grau. 

Processo nº 0001553-82.8.04. 6301

Leia o acórdão:

Processo: 0001553-82.2018.8.04.6301 – Remessa Necessária Cível, 3ª Vara de Parintins Impetrante : JACQUES YUJI. Relator: Anselmo Chíxaro. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. ART. 208, V, DA CF/88. IMPETRANTE QUE OBTEVE ACESSO À VAGA NO CURSO DE FARMÁCIA NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AVANÇO NOS ESTUDOS. DIREITO PREVISTO EM LEI MEDIANTE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM. SENTENÇA CONFIRMADA.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. ART. 208, V, DA CF/88. IMPETRANTE QUE OBTEVE ACESSO À VAGA NO CURSO DE FARMÁCIA NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AVANÇO NOS ESTUDOS. DIREITO PREVISTO EM LEI MEDIANTE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM. SENTENÇA CONFIRMADA

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...

Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito...

Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o...

Associação esportiva deve cessar eventos musicais por excesso de ruído

A 4ª Vara Cível de Santos determinou que associação esportiva se abstenha de realizar eventos musicais em suas dependências...