Autuado por maus-tratos a animal deverá cumprir medidas cautelares

Autuado por maus-tratos a animal deverá cumprir medidas cautelares

Nesta segunda-feira, 15/5, o Juiz do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória, com fiança, ao autuado Jésus Isamar Guimarães, nascido em 15 de junho de 1950, preso pela prática, em tese, do delito tipificado no Artigo 32, §1º, Alínea a, da Lei 9605/98. O Juiz ainda impôs medidas cautelares ao custodiado.

O autuado deverá comparecer a todos os atos do processo. Está proibido de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 dias, a não ser que autorizado pelo Juízo processante; de mudar de endereço sem comunicação do Juízo que o processará e de se aproximar e manter contato com as testemunhas. Por fim, o autuado ainda recebeu a imposição de pagamento de fiança no valor de R$ 1 mil. Para o Juiz, é necessária a fixação de fiança, como forma de garantir efetiva vinculação do autuado ao processo e, ainda, garantir eventual ressarcimento aos danos em tese causados.

Na audiência, o Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF), uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade, e explicou a desnecessidade da conversão do flagrante em prisão preventiva. Segundo o magistrado, o autuado é primário e mostra-se razoável a concessão da liberdade, em estrito respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência. “Não há indicativos concretos de que o custodiado pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco de que irá perturbar gravemente a instrução criminal ou a ordem pública”, disse o julgador.

O inquérito foi encaminhado para a 5ª Vara Criminal de Brasília, onde tramitará o processo.

Processo: 0720217-48.2023.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TRF1 definirá pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação à ‘orfãos da Covid’

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Amazonas é condenado por não devolver bens apreendidos após arquivamento criminal

 A Justiça do Amazonas condenou o Estado a indenizar após constatar que bens apreendidos em 2018 — dois notebooks Dell e um celular LG...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 definirá pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação à ‘orfãos da Covid’

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo...

Justiça garante pagamento de abono de permanência retroativo a servidor no Amazonas

Sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 15,1...

Amazonas é condenado por não devolver bens apreendidos após arquivamento criminal

 A Justiça do Amazonas condenou o Estado a indenizar após constatar que bens apreendidos em 2018 — dois notebooks...

Concessionária prova desvio de ramal de água e Justiça mantém multa contra consumidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve multa aplicada pela concessionária Águas de Manaus S/A a consumidor acusado de...