Autor de ‘voadora’ em idoso vira réu e MP pede indenização mínima de R$ 300 mil

Autor de ‘voadora’ em idoso vira réu e MP pede indenização mínima de R$ 300 mil

Acusado de causar a morte de um idoso após atingi-lo com uma “voadora” no peito, o empresário Tiago Gomes de Souza, de 39 anos, virou réu. O promotor Fabio Perez Fernandez o denunciou por homicídio qualificado no início da noite de domingo (16/6) e pediu a sua condenação por dano moral.

Horas depois, o juiz Alexandre Betini, da Vara do Júri de Santos, recebeu a inicial do Ministério Público (MP) e determinou que o denunciado seja citado para responder à acusação, por escrito, no prazo dez dias.

No sábado (15/5), a delegada Liliane Lopes Doretto, do 3º DP de Santos, havia concluído o inquérito policial e indiciado Tiago por homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Em sua denúncia, Fernandez atribuiu as mesmas qualificadoras ao crime. “Desferindo um chute brutal contra o peito de um idoso de 77 anos de idade, o denunciado sabia do risco — e com ele consentiu — de causar uma queda que poderia ser mortal, como de fato foi”, destacou o promotor.

Segundo o representante do MP, o motivo fútil decorreu do inconformismo do réu “com o mero fato de a vítima haver atravessado a rua fora da faixa e encostado a mão em seu carro”.

Em relação à outra qualificadora, o promotor narrou que o acusado desferiu um “brutal chute contra o tórax” da vítima, fazendo-a cair e bater a cabeça no chão, “ali ficando inconsciente, sem qualquer chance de defesa”. César Finé Torresi sofreu três paradas cardíacas e morreu de traumatismo cranioencefálico.

O crime ocorreu no último dia 8, na Rua Professor Pirajá da Silva, na lateral do Praiamar Shopping, no bairro da Aparecida. Tiago dirigia um Jeep Commander e o idoso atravessava a via de mão dada com um neto, de 11 anos, que a tudo presenciou.

Preso em flagrante por policiais militares, o acusado foi autuado originariamente por lesão corporal dolosa seguida de morte. Na audiência de custódia, a Justiça decretou a sua prisão preventiva.

Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal e da Resolução nº 243 do Conselho Nacional do Ministério Público, o promotor requereu a fixação de valor mínimo de R$ 300 mil, para fins de reparação dos danos morais causados pelo crime, a ser destinado aos herdeiros da vítima.

Fernandez ainda postulou a manutenção da preventiva do acusado, sustentando que os fundamentos ensejadores da sua decretação foram fortalecidos com o fim das investigações e o oferecimento da denúncia.

O advogado Eugênio Malavasi impetrou pedido de Habeas Corpus, cuja liminar foi negada pelo desembargador Hugo Maranzano, da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para quem a custódia cautelar está amparada em “elementos concretos”.

Depois, o defensor pleiteou a prisão domiciliar do cliente, sob a justificativa de que ele passa por tratamento psiquiátrico e tem três filhos menores de idade, um dos quais com transtorno do espectro autista. Betini indeferiu esse pedido.

Processo 1502219-16.2024.8.26.0536

Com informações do Conjur

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