Automóvel deve ser devolvido ao devedor se o banco descumprir aviso de mora

Automóvel deve ser devolvido ao devedor se o banco descumprir aviso de mora

Banco que notifica o devedor sobre atraso no pagamento das parcelas de financiamento do automóvel em endereço residencial diverso do indicado no contrato, terá a notificação considerada inválida. A decisão é da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que confirmou sentença que julgou extinto o processo da Itaú Financeira contra o cliente, R.V. Ferreira, que acabou recebendo o veículo de volta. 

Para o sucesso da busca e apreensão de um bem alienado é necessário a comprovação da mora no pagamento das parcelas pelo credor. Na primeira instância, uma busca e apreensão de um automóvel, devidamente autorizada, findou sendo julgada extinta pelo juiz, porque o banco não demonstrou a notificação do devedor. 

Para o juiz de primeiro grau houve falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, pelo fato do devedor não ter sido constituído em mora, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e determinando a restituição do veículo, com a revogação da liminar concedida ao banco. 

Inconformado, o Banco apelou e os autos subiram ao Tribunal de Justiça. Em segunda instância, o julgado deliberou que ‘a notificação apresentada não tem validade para constituição em mora se não foi entregue no endereço do devedor, não podendo ser presumida sua má-fé por encontrar-se ausente no momento da entrega’. O devedor esteve ausente por três vezes, conforme A.R. dos correios. 

Processo nº 0678368-51.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível – Manaus – Apelante: Banco Itaucard S/A – Apelada: Raimunda Ferreira do Vale- ‘DECISÃO: “’’Conforme disposto no art. 1.012, do CPC/2015, salvo nas exceções elencadas no parágrafo primeiro, o Recurso de Apelação será recebido em ambos os efeitos. Desta forma, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de exceção ao recebimento no recurso com efeito suspensivo, recebo o presente apelo em seus ambos efeitos. Intime-se as partes, após, vista ao Graduado Órgão Ministerial. À Secretaria, para providências.’’”’

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...