Automóvel deve ser devolvido ao devedor se o banco descumprir aviso de mora

Automóvel deve ser devolvido ao devedor se o banco descumprir aviso de mora

Banco que notifica o devedor sobre atraso no pagamento das parcelas de financiamento do automóvel em endereço residencial diverso do indicado no contrato, terá a notificação considerada inválida. A decisão é da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que confirmou sentença que julgou extinto o processo da Itaú Financeira contra o cliente, R.V. Ferreira, que acabou recebendo o veículo de volta. 

Para o sucesso da busca e apreensão de um bem alienado é necessário a comprovação da mora no pagamento das parcelas pelo credor. Na primeira instância, uma busca e apreensão de um automóvel, devidamente autorizada, findou sendo julgada extinta pelo juiz, porque o banco não demonstrou a notificação do devedor. 

Para o juiz de primeiro grau houve falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, pelo fato do devedor não ter sido constituído em mora, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e determinando a restituição do veículo, com a revogação da liminar concedida ao banco. 

Inconformado, o Banco apelou e os autos subiram ao Tribunal de Justiça. Em segunda instância, o julgado deliberou que ‘a notificação apresentada não tem validade para constituição em mora se não foi entregue no endereço do devedor, não podendo ser presumida sua má-fé por encontrar-se ausente no momento da entrega’. O devedor esteve ausente por três vezes, conforme A.R. dos correios. 

Processo nº 0678368-51.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível – Manaus – Apelante: Banco Itaucard S/A – Apelada: Raimunda Ferreira do Vale- ‘DECISÃO: “’’Conforme disposto no art. 1.012, do CPC/2015, salvo nas exceções elencadas no parágrafo primeiro, o Recurso de Apelação será recebido em ambos os efeitos. Desta forma, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de exceção ao recebimento no recurso com efeito suspensivo, recebo o presente apelo em seus ambos efeitos. Intime-se as partes, após, vista ao Graduado Órgão Ministerial. À Secretaria, para providências.’’”’

Leia mais

Juiz diz que cabe à Fazenda Pública julgar omissão da CMM, mas remete caso de vereador ao TJAM

Na decisão, o juiz explicou que, numa leitura isolada, a Constituição do Amazonas parece atribuir ao Tribunal de Justiça a competência para julgar mandados...

Nova estratégia: PT pede ao TJAM restabelecimento de liminar sobre perda de mandato de vereador

O pedido é apresentado em agravo interno apresentado ao Tribunal do Amazonas após a desembargadora Ida Maria Andrade suspender os efeitos da liminar concedida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz diz que cabe à Fazenda Pública julgar omissão da CMM, mas remete caso de vereador ao TJAM

Na decisão, o juiz explicou que, numa leitura isolada, a Constituição do Amazonas parece atribuir ao Tribunal de Justiça...

Nova estratégia: PT pede ao TJAM restabelecimento de liminar sobre perda de mandato de vereador

O pedido é apresentado em agravo interno apresentado ao Tribunal do Amazonas após a desembargadora Ida Maria Andrade suspender...

MPF ajuíza ação no Amazonas para obrigar ANM a reformular fiscalização nacional do garimpo

Ação civil pública pede que a Justiça determine mudanças na regulamentação e na fiscalização da Permissão de Lavra Garimpeira...

Achado de auditoria leva TCE a investigar pagamentos sem contrato regular na Polícia Civil

Tribunal julgou irregulares as contas de 2024 da corporação e instaurou Tomada de Contas Especial para apurar a regularidade...