Ausência de notificação pessoal invalida leilão extrajudicial, ainda que subsista a dívida do imóvel

Ausência de notificação pessoal invalida leilão extrajudicial, ainda que subsista a dívida do imóvel

A ausência de comprovação de notificação pessoal do devedor acerca da data, horário e local de leilão extrajudicial, exigida pelo art. 27 da Lei 9.514/97, acarreta a nulidade da arrematação, independentemente da existência de saldo devedor, que permanece exigível por meio próprio.

Sentença do Juiz Francisco Carlos G. de Queiroz, da Vara Cível de Manaus, aplicou a nulidade de leilão extrajudicial de unidade habitacional em condomínio residencial por falta de notificação pessoal do devedor. Embora tenha reconhecido a existência de dívida pendente, o juízo entendeu que a ausência de comunicação inviabilizou o exercício do direito de preferência previsto em lei, comprometendo a validade do procedimento.

A decisão assentou que a omissão na comunicação do leilão obstaculiza o exercício do direito de preferência previsto no art. 27 da Lei 9.514/97, acarretando a nulidade do procedimento em detrimento do devedor.

Isso porque a intimação pessoal do devedor é requisito essencial para a realização de leilão de imóvel alienado fiduciariamente. A falta dessa formalidade impede a consolidação da alienação, fixou a sentença.

Desta forma, o ato judicial, nessas espécies de procedimento, produz o efeito de manter o devedor na posse do imóvel, proporcionando que  o valor remanescente possa ser apurado e cobrado em ação própria. A sentença determinou sucumbência recíproca, com rateio das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa para cada parte.

Leia mais

Sem plano alternativo para blackout de energia, apagão gera dever de indenizar no Amazonas

A interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de energia elétrica, especialmente quando a concessionária não dispõe de plano alternativo para garantir a continuidade do...

Recursos sobre exceção ao limite etário na PMAM seguem suspensos até julgamento de ADI no Amazonas

A controvérsia decorre do art. 29, §2º, da Lei Estadual nº 3.498/2010, com redação dada pela Lei nº 5.671/2021, segundo o qual “os Praças...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Recebíveis em garantia fiduciária não são bens de capital e podem ser penhorados após o fim do stay period

Recebíveis dados em garantia fiduciária não se qualificam como bens de capital e, esgotado o stay period, não podem...

Absolvição que se impõe: reconhecimento pessoal irregular invalida condenação, diz TJSP

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu dois réus condenados por roubo...

Hotel responde por vazamento de dados de hóspede usado em acusações falsas e ameaças

A 4ª Vara de Cubatão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou um hotel ao pagamento de R$...

Perda do prazo administrativo para indicação de condutor não impede correção judicial da pontuação

O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu que a perda do prazo administrativo para indicação do condutor não impede...