Ausência de avaliação de desempenho não motiva a falta de promoção do servidor

Ausência de avaliação de desempenho não motiva a falta de promoção do servidor

O Juiz Paulo Fernando De Brito Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública, na ação examinada, afastou a necessidade de avaiação de desempenho do servidor para que tenha direito à promoção funcional.Na decisão dispôs que essa falta, no caso referente a um servidor da Secretaria de Saúde, houve nítida omissão do Estado, revelado pelo desrespeito a um ato que tem natureza vinculada. A omissão não pode ter o efeito de evitar a progressão do servidor público, pois a ascensão funcional é um direito subjetivo do funcionário que obriga o Administrador a cumpri-lo. O servidor ganhou os danos materiais requeridos, mas teve negado pedido de danos morais. 

“Pode-se inferir que não há nenhuma abertura para discricionariedade, uma vez que a norma sobre as progressões requeridas pelo autor somente indica a necessidade de interstício de tempo mínimo de 24 meses para progredir e determina que a promoção vertical dar-se-à somente para servidor que estiver na última referencia da classe do cargo que ocupa”.

O Juiz exaiminou que o termo final para a efetivação das progressões da categoria funcional do servdor já se encontrava superado,  restando patente a  omissão . “Assim sendo, demonstrado no caso que o autor se encontra a 17 anos, sem ter obtido qualquer progressão de carreira, mesmo tendo preenchido os requisitos necessários a ensejar seus enquadramentos funcionais, há de ser reconhecido o direito ao reenquadramento”.

O magistrado concedeu o pedido para que fosse providenciada a progressão do servidor, determinando  ao Estado  que reenquadre corretamente o autor no cargo de Técnico de Patologia Clínica, da Classe B, com a fixação da gratificação de saúde e ouros valores em caráter retroativo. Foi negado o pedido de danos morais. O autor, segundo o Juiz, não demonstrou que a ausência da percepção dos valores, a título de promoção, houversse causado grave abalo emocional e psicológico.

Processo n. 0632710-04.2021.8.04.0001
4ª Vara da Fazenda Pública
Promoção, Ascensão Funcional
Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...