Ausência de ato coator em habeas corpus implica na inexistência de requisito da ação

Ausência de ato coator em habeas corpus implica na inexistência de requisito da ação

Nos autos do processo de Habeas Corpus nº 4006258-38.2021.8.04.0000, contra ato do juiz da Central de Inquérito, que foi destinado à apreciação da Segunda Câmara Criminal do Amazonas, julgou-se, de plano, a ação prejudicada, uma vez que os Desembargadores conferiram o entendimento de que esteve ausente na ação constitucional levada a efeito pelos impetrantes Phelippe Ziembnsky Gama Amaral e Sandro Emílio de Souza Gomes,  um  dos requisitos imprescindíveis à adequação do remédio heroico aos requisitos processuais exigidos,  não se narrando e/ou demonstrando o constrangimento ilegal pretensamente sofrido pelo paciente, com ausência de ato coator.

Os impetrantes requereram a revogação da prisão preventiva decretada pelo juízo primevo, argumentando que o decreto constritivo do direito de liberdade carecia de fundamento e individualização, bem como o paciente teria condições pessoais que autorizariam a responder ao processo em liberdade. 

Segundo o acórdão, o habeas corpus se limitou a debater que não esteve presente na situação concreta os requisitos autorizadores do decreto de prisão preventiva definidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, com base em fundamentos abstratos, sem aludir a concretude dos fatos. 

“O impetrante requer a revogação da constrição cautelar do paciente, ao argumento de que não houve orientação acerca dos direitos do paciente, que é vítima do delito. Ressalta que a decretação da prisão preventiva carece de fundamento e individualização; esclarece ainda que o paciente possui condições pessoais favoráveis”. Por unanimidade de votos a Câmara entendeu em não conhecer a ordem de habeas corpus solicitada face a ausência do ato coator.

Leia o acórdão:

HABEAS CORPUS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO OU APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO JUÍZO PRIMEVO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM DENEGADA. I – O impetrante requer a revogação da constrição cautelar do paciente, ao argumento de que não houve orientação acerca dos direitos do paciente, que é vítima do delito; Ressalta que a decretação da preventiva carece de fundamento e individualização; esclarece ainda que o paciente possui condições pessoais favoráveis; E por fim, sustenta que o paciente não preenche os requisitos do art. 312 , do Código de Processo Penal . IV – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

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