TSE determina remoção de áudios com fake news sobre preço de combustíveis

TSE determina remoção de áudios com fake news sobre preço de combustíveis

Aldo Rebelo. Foto: Reprodução

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Raul Araújo determinou a retirada imediata de publicações na internet com áudios falsamente atribuídos a Aldo Rebelo, que davam a entender que o ex-ministro teria responsabilizado os governos do PT e do ex-presidente Lula pela alta do preços dos combustíveis.

Os áudios foram divulgados em dezenas de perfis junto com a imagem do ex-ministro. A liminar foi concedida neste sábado (27/8) em representação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança em desfavor de pessoas responsáveis por 57 perfis que propagaram a notícia falsa.

“Verifica-se, de plano, que as publicações impugnadas, embora em formatos diversos, são inverídicas, pois Aldo Rebelo não gravou o áudio impugnado, informação que foi confirmada por ele no seu perfil no Twitter, em 24/5/2022, bem como por diversas agências de checagem. Trata-se, portanto, de conteúdo produzido para disseminar desinformação”, afirmou o ministro.

Segundo Araújo, como as publicações são “manifestamente inverídicas”, podem resultar em repercussão ou interferência negativa na eleição, “o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral”. Assim, a liminar determina ofício aos provedores das plataformas Facebook, Instagram, TikTok, YouTube e Gettr para remoção imediata do conteúdo.

Fonte: Conjur

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena policial por lesão corporal e violência em abordagem

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou policial civil a...

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...