Assaltantes de lanchonete são condenados por tentativa de latrocínio

Assaltantes de lanchonete são condenados por tentativa de latrocínio

Quatro homens foram condenados a penas que, somadas, alcançaram 40 anos de prisão por tentativa de latrocínio em cidade do Alto Vale do Itajaí-SC. O crime ocorreu em março desde ano, quando os assaltantes abriram fogo contra um cliente e policiais militares após assaltarem uma lanchonete. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara da comarca de Ituporanga.

Segundo o MPSC, os denunciados, mediante grave ameaça, consistente no uso ostensivo de armas de fogo, subtraíram para si e em proveito de todos, celulares e R$ 564 em espécie. Eles teriam chegado ao local, consumido cervejas e, munidos de armas de fogo, rendido clientes e funcionários.

Já na fuga, um dos clientes entrou em seu veículo e perseguiu os assaltantes, que dispararam contra a vítima. Durante a perseguição policial, os homens também efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra os policiais militares. Não foram registradas mortes por circunstâncias alheias a vontades do grupo, pois os disparos não atingiriam as vítimas.

De acordo com o juiz sentenciante, todos os elementos demonstram que os réus, após a subtração, efetuaram disparos de arma de fogo contra as vítimas. O crime somente não se consumou porque os agentes estatais agiram de modo a repelir a agressão, ao efetuar disparos em direção ao solo, numa forma de revidar os disparos.

“A par disso, mesmo que se reconheça que os acusados não tinham a intenção de matar e que nenhum deles tenha admitido quem foi o responsável direto pelo disparo de arma de fogo contra a vítima (cliente) e contra a viatura policial, constato que todos detinham, durante todo o tempo, o domínio do fato, colaborando ativamente para o êxito da atividade”, cita o magistrado na sentença.

Os réus deverão cumprir as penas em regime inicial fechado e não poderão recorrer da decisão em liberdade. A sentença, prolatada no início do mês (4/9), é passível de recurso (Ação Penal n. 5002898- 44.2023.8.24.0035/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TJAM limita anulação de concurso da Câmara de Manaus e mantém três cargos válidos

A anulação integral de concurso público, quando fundada em recomendação ministerial e suspeitas de irregularidades, não afasta o controle judicial sobre a extensão da...

DPE-AM abre inscrições para processo seletivo de residência jurídica em Lábrea

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para o processo seletivo em Residência Jurídica no município de Lábrea. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE nega que haja impedimento a homenagem a Lula por desfile em Escola de Samba

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou por unanimidade, nesta quinta-feira (12), o pedido de liminar apresentado pelo Partido Novo para...

TJAM limita anulação de concurso da Câmara de Manaus e mantém três cargos válidos

A anulação integral de concurso público, quando fundada em recomendação ministerial e suspeitas de irregularidades, não afasta o controle...

DPE-AM abre inscrições para processo seletivo de residência jurídica em Lábrea

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para o processo seletivo em Residência Jurídica...

Professora é alvo de ação do MPAM por acúmulo ilegal de cargos

Investigação aponta manutenção de até quatro vínculos simultâneos, totalizando 100 horas semanais de jornada Uma ação por improbidade administrativa foi...