Apostador obtém na justiça direito a receber prêmio de loteria após bilhete ser furtado

Apostador obtém na justiça direito a receber prêmio de loteria após bilhete ser furtado

A Caixa Econômica Federal (CEF) deve pagar a um apostador de Florianópolis o prêmio para uma cota de um bolão da Mega da Virada de 2022, referente a um bilhete que foi adquirido em uma casa lotérica e furtado junto com outros pertences do autor. A aposta total de 20 números acertou a quina do sorteio e o apostador — que comprovou a participação no bolão — tem direito a receber R$ 11.420,27.

A sentença é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal na capital e foi em um processo de competência do Juizado Especial Federal (JEF). “Considerando os documentos apresentados em autos, fica demonstrado que o autor detinha posse do bilhete premiado até o dia do furto, sendo suficiente para a comprovação da condição de ganhador”, entendeu o juiz.

De acordo com o processo, o bilhete foi adquirido em 28/12 por meio do WhatsApp da lotérica. O autor apresentou os comprovantes de pagamento, inclusive de outras apostas. O bilhete premiado, que tem um código de identificação, corresponde a uma cota de 100. O furto aconteceu em 30/12 — antes do sorteio — e foi registrado em boletim de ocorrência. A CEF negou o pagamento, informando que somente seria possível mediante decisão judicial.

“No caso, uma vez havendo o extravio/perda do respectivo bilhete, por qualquer razão, é possível a condenação da ré ao pagamento de prêmio de loteria, cabendo ao autor o ônus de demonstrar seu direito subjetivo à premiação, enquanto fato constitutivo de seu direito, prova esta que pode realizada mediante todos os meios admitidos”, observou Krás Borges.

O juiz citou, ainda, precedentes admitindo o pagamento nesses casos, desde que haja comprovação. A CEF pode recorrer às Turmas Recursais de Santa Catarina, em Florianópolis.

Fonte TRF

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM mantém condenação de soldado por desvio e venda de munições do Exército no Amazonas

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército por peculato-furto após a...

Dino dá 10 dias para governo mostrar plano de combate a incêndios

O ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o governo federal...

Empresa pagará indenização por danos morais por apelido pejorativo a empregado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção...

TJRS mantém condenação de hospital por compressa esquecida em paciente

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a condenação da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul...