Aposentadoria por invalidez exige que se considere também condições sociais e pessoais do segurado

Aposentadoria por invalidez exige que se considere também condições sociais e pessoais do segurado

Na aposentadoria por invalidez o juiz deve levar em consideração o contexto socioeconômico do requerente para análise do direito ao benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, firmou o Desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, referendando, em voto condutor, a conversão de auxílio-doença na aposentadoria requestada por Ivane Santos ao juízo de primeiro. A modalidade- aposentadoria por invalidez – é devida ao Segurado que se encontrar definitivamente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. 

O julgado realizou um cotejo entre a exigência do mercado profissional atual e as condições particulares da Requerente, e concluiu ser razoável se inferir que pessoa com baixa escolaridade não tenha chances de se reabilitar profissionalmente e ser reinserida no mercado de trabalho.

“É razoável concluir pela impossibilidade de reabilitação profissional que garanta a subsistência da postulante uma vez que, em um mercado altamente competitivo e especializado, onde as profissões que demandam pouco ou nenhum esforço físico são, via de regra, as de caráter intelectual, se afigura bastante improvável- para não dizer impossível- que pessoa com baixa escolaridade possa se reabilitar profissionalmente e ser inserida como “primeiro emprego”, em nova área profissional aos 50 anos de idade”, enfatizou. 

Os autos haviam sido encaminhados em remessa necessária, na qual se condenou o INSS ao pagamento do benefício. O laudo levado aos autos havia concluído pela incapacidade parcial e permanente da autora, mas também afirmou que a reinserção da segurada no mercado de trabalho seria pouco provável. 

Processo nº 0612247-41.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – MANAUS/AM PROCESSO N.º 0612247-41.2021.8.04.0001. APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTE STJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA PORINVALIDEZ. INCAPACIDADE MULTIPROFISSIONAL PARCIAL PERMANENTE. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DESFAVORÁVEIS À REABILITAÇÃOPROFISSIONAL. IDADE AVANÇADA E BAIXA ESCOLARIDADE. RECURSO PROVIDO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS LIMITADA PELA SÚMULA 111 DO STJ

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...