Aposentadoria por invalidez exige que se considere também condições sociais e pessoais do segurado

Aposentadoria por invalidez exige que se considere também condições sociais e pessoais do segurado

Na aposentadoria por invalidez o juiz deve levar em consideração o contexto socioeconômico do requerente para análise do direito ao benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, firmou o Desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, referendando, em voto condutor, a conversão de auxílio-doença na aposentadoria requestada por Ivane Santos ao juízo de primeiro. A modalidade- aposentadoria por invalidez – é devida ao Segurado que se encontrar definitivamente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. 

O julgado realizou um cotejo entre a exigência do mercado profissional atual e as condições particulares da Requerente, e concluiu ser razoável se inferir que pessoa com baixa escolaridade não tenha chances de se reabilitar profissionalmente e ser reinserida no mercado de trabalho.

“É razoável concluir pela impossibilidade de reabilitação profissional que garanta a subsistência da postulante uma vez que, em um mercado altamente competitivo e especializado, onde as profissões que demandam pouco ou nenhum esforço físico são, via de regra, as de caráter intelectual, se afigura bastante improvável- para não dizer impossível- que pessoa com baixa escolaridade possa se reabilitar profissionalmente e ser inserida como “primeiro emprego”, em nova área profissional aos 50 anos de idade”, enfatizou. 

Os autos haviam sido encaminhados em remessa necessária, na qual se condenou o INSS ao pagamento do benefício. O laudo levado aos autos havia concluído pela incapacidade parcial e permanente da autora, mas também afirmou que a reinserção da segurada no mercado de trabalho seria pouco provável. 

Processo nº 0612247-41.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – MANAUS/AM PROCESSO N.º 0612247-41.2021.8.04.0001. APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTE STJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA PORINVALIDEZ. INCAPACIDADE MULTIPROFISSIONAL PARCIAL PERMANENTE. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DESFAVORÁVEIS À REABILITAÇÃOPROFISSIONAL. IDADE AVANÇADA E BAIXA ESCOLARIDADE. RECURSO PROVIDO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS LIMITADA PELA SÚMULA 111 DO STJ

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin autoriza AGU a defender Moraes em processo nos EUA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar em defesa...

Judiciário do Rio atende pedidos de medida protetiva no feriado

Devido ao aumento de pedidos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, o Plantão Judiciário do Tribunal...

Propaganda enganosa de construtora gera indenização a comprador

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª...

Homem que cegou companheira com facadas é condenado por tentativa de feminicídio

Quatro meses após agredir, perseguir, esfaquear e tentar ceifar a vida da companheira, um homem foi a júri popular...