Ameaças à ex-mulher por meio escrito também provam procedência de violência doméstica

Ameaças à ex-mulher por meio escrito também provam procedência de violência doméstica

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal do Amazonas, definiu em voto condutor de julgado que se constitui crime de ameaça em contexto de violência doméstica o fato do acusado ter deixado, por dois dias seguidos, na casa da vítima, sua ex-companheira, um quadro com palavras intimidadoras. O acusado não negou o fato de ter sido o autor do fato e, por consequência, dos escritos, porém, negou que tivesse a intenção de ameaçar sua ex-mulher. A alegação de H.S.P, foi rejeitada. 

Para o Relator, nos crimes cometidos mediante violência doméstica e familiar, a palavra da vítima se reveste de relevante valor probatório, desde que segura, coerente e corroborada por outros meios de prova. No caso examinado, se concluiu que a vítima se pautou pela serenidade e confiante na justiça, tanto na fase extrajudicial quanto na fase do processo, perante o juiz e o Ministério Público. 

A vítima firmou as ameaças narradas na denúncia e que teriam a autoria do acusado, o qual lhe enviara mensagens, escrevendo-as em um quadro e em uma carta, deixando-os na porta de sua residência. Mensagens de cunho ameaçador, com a entrega à destinatária foram bastantes para se aferir razão jurídica suficiente para se crer que a ofendida, como revelou em juízo, se sentisse atemorizada. 

Dispôs o julgado que no caso concreto não se pode acolher a tese de insuficiência probatória, tampouco a aplicação equivocada da jurisprudência que confere especial relevância à palavra da vítima, tendo a sentença condenatória fundamentação idônea, com a correta valoração do depoimento da vítima e interrogatório do acusado, não merecendo reparo. 

Leia o acórdão:

Processo: 0714461-47.2020.8.04.0001 – Apelação Criminal, 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)Apelante: H. C. de S.Processo: 0753968-78.2021.8.04.0001 – Apelação Criminal, 1º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)Apelante: M. P. do E. do A.. Relator: João Mauro Bessa. Revisor: Carla Maria Santos dos Reis APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUDENTES QUANTO À AUTORIA DELITIVA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.

Leia mais

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a empresa proprietária a promover o...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão contestada em concurso do MPSP ganha novo debate após decisão do STF sobre Lei Maria da Penha

Uma decisão tomada nesta quarta-feira (19) pelo Supremo Tribunal Federal acrescentou um novo elemento a uma controvérsia surgida no...

Justiça suspende demissões em massa de trabalhadores das Casas Bahia

A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o...

Rescisão indireta não impede estabilidade de gestante, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada à indenização substitutiva da estabilidade provisória prevista para a...

STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha,...