Amazonas não pode negar pagamento de licença prêmio não gozada por servidor inativo

Amazonas não pode negar pagamento de licença prêmio não gozada por servidor inativo

Ter o militar passado para a reserva não lhe retira direitos que adquiriu enquanto esteve servindo a Polícia Militar do Amazonas. Em decisão relatada pelo Desembargador Yedo Simões de Oliveira, a Corte de Justiça do Amazonas confirmou que Manuel Souza, enquanto esteve na ativa, não poderia ter negado pelo Estado o direito ao pagamento de 09 meses de licenças especiais não gozadas. Após o transcurso de 05 anos de efetivo exercício no cargo o servidor tem direito à licença prêmio de 03 meses, remuneradas, que, não usufruídas, não dá ao Estado o direito de enriquecimento ilícito, às custas do trabalho do servidor. É justo e legal que haja a conversão em pecúnia do direito não usufruído. O militar também teve reconhecido a essa conversão sobre féria não gozadas. 

O Militar foi inicialmente à Vara da Fazenda Pública, em Manaus, onde, embora com a contestação do Estado, o servidor teve a seu favor a procedência da ação em sentença lavrada pelo Juiz Ronne Frank Torres Stone. O Juiz determinou que as parcelas de cálculo tivessem como base a remuneração do militar da época em que foi transferido para a inatividade, acrescentadas com os juros de mora e correção monetária. 

Insatisfeito, o Estado recorreu da decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública e os autos subiram aio Tribunal de Justiça, onde o julgamento teve a relatança de Yedo Simões. No apelo o Estado defendeu que o direito à licença prêmio não mais existia desde a edição da Medida Provisória nº 2.131/2000, a nível federal, aplicada aos Estados.

O Ministério Público, ao opinar, relembrou que embora os policiais militares sejam forças auxiliares do Exército, são regidos por lei estadual específica. Na sua análise, o julgado trouxe à baila o entendimento de que é possível ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para a aposentadoria. Não adotar esse raciocínio, seria permitir o enriquecimento ilícito da administração, o que é vedado, enfatizou a decisão. 

Processo nº 0603010-80.2021.8.04.0001

Leia mais

C&A Pay deve indenizar consumidora por falha em aplicativo que permitiu pagamentos repetidos

Uma consumidora de Manaus será indenizada após realizar três pagamentos da mesma fatura no aplicativo C&A Pay, que não apresentou qualquer alerta de quitação...

MPAM empossa cinco novos promotores de Justiça para atuação no interior do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizou, nessa terça-feira (24/03), a solenidade de posse de cinco novos promotores de Justiça substitutos, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo prevê arrecadar R$ 4,4 bi com taxação de fintechs, bets e JCP

A equipe econômica projeta arrecadar R$ 4,4 bilhões adicionais em 2026 com o aumento da tributação sobre fintechs, casas...

Homem que esfaqueou vizinho por discussão religiosa cumprirá prisão domiciliar

O homem que esfaqueou um vizinho durante uma discussão relacionada a assuntos religiosos no dia 20/3, bairro Sion, região...

TJAC mantém decisão que obriga ente público a fornecer suplemento a idosa vulnerável

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, manter decisão que determina a...

TSE confirma eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira (25) que as eleições para os cargos de governador e vice-governador...