Amazonas Energia é responsável por prejuízos decorrentes da queda de energia elétrica

Amazonas Energia é responsável por prejuízos decorrentes da queda de energia elétrica

O Código de Defesa do Consumidor prevê que as concessionárias de energia elétrica são fornecedoras e, nessa qualidade, quando causarem danos aos usuários ficam sujeitas às regras do CDC, disposto na Lei nº 8078/90.

As pessoas muitas vezes enfrentam problemas sobrevindo a danos em aparelhos elétricos, seja televisores, geladeiras e outros objetos que, para seu funcionamento dependem do uso da energia elétrica, causando prejuízos financeiros incalculáveis para cada uma delas.

Consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. E podem ser objetos de indenização, os danos ocorridos em quaisquer equipamentos, desde que demonstrado que a queda de energia, tenha sido a causadora do prejuízo.

O Tribunal de Justiça do Amazonas ao se debruçar nos autos de processo 0601507-63.2017, deliberou que em ação de ressarcimento de dano, a concessionária de energia elétrica tem responsabilidade objetiva.

A incidência da responsabilidade objetiva obriga que, havendo contrato de seguro, a própria seguradora tem o direito de ser ressarcida do valor pago ao segurado em virtude de decorrência desses prejuízos, incidindo, a sub-rogação.

A sub-rogação é o direito que a seguradora tem de cobrar o responsável ou causador dos prejuízos causados pela descarga ou queda de energia, face a responsabilidade objetiva da concessionária.


Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Proteção à moradia em possessórias não alcança despejos legais após o fim da pandemia, decide STF

O caso chegou ao STF após decisões divergentes da 2ª Câmara Cível do TJAM sobre uma reintegração de posse em Manaus. A desembargadora Mirza...

Falha no dever de restabelecer serviço leva TJAM a majorar danos contra a Amazonas Energia

TJAM reforça que interrupções de serviço essencial revelam o risco da atividade e impõem à concessionária o dever de adotar medidas preventivas eficazes. O caso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proteção à moradia em possessórias não alcança despejos legais após o fim da pandemia, decide STF

O caso chegou ao STF após decisões divergentes da 2ª Câmara Cível do TJAM sobre uma reintegração de posse...

TJSP valida impedimento de recontratação de professor temporário demitido por má conduta

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Falha no dever de restabelecer serviço leva TJAM a majorar danos contra a Amazonas Energia

TJAM reforça que interrupções de serviço essencial revelam o risco da atividade e impõem à concessionária o dever de...

Tempo útil desperdiçado com seguro embutido caracteriza abuso e impõe indenização, decide Justiça

"Para adquirir o empréstimo pretendido o autor foi obrigado a obter serviço não desejado, experimentando a diminuição de seu...