Amazonas Energia é responsável por prejuízos decorrentes da queda de energia elétrica

Amazonas Energia é responsável por prejuízos decorrentes da queda de energia elétrica

O Código de Defesa do Consumidor prevê que as concessionárias de energia elétrica são fornecedoras e, nessa qualidade, quando causarem danos aos usuários ficam sujeitas às regras do CDC, disposto na Lei nº 8078/90.

As pessoas muitas vezes enfrentam problemas sobrevindo a danos em aparelhos elétricos, seja televisores, geladeiras e outros objetos que, para seu funcionamento dependem do uso da energia elétrica, causando prejuízos financeiros incalculáveis para cada uma delas.

Consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. E podem ser objetos de indenização, os danos ocorridos em quaisquer equipamentos, desde que demonstrado que a queda de energia, tenha sido a causadora do prejuízo.

O Tribunal de Justiça do Amazonas ao se debruçar nos autos de processo 0601507-63.2017, deliberou que em ação de ressarcimento de dano, a concessionária de energia elétrica tem responsabilidade objetiva.

A incidência da responsabilidade objetiva obriga que, havendo contrato de seguro, a própria seguradora tem o direito de ser ressarcida do valor pago ao segurado em virtude de decorrência desses prejuízos, incidindo, a sub-rogação.

A sub-rogação é o direito que a seguradora tem de cobrar o responsável ou causador dos prejuízos causados pela descarga ou queda de energia, face a responsabilidade objetiva da concessionária.


Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração do ato de improbidade administrativa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito...

Corregedoria do MPAM anuncia correições ordinárias em Benjamin Constant e Alvarães no mês de maio

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) comunicou a realização de correições ordinárias nas Promotorias de...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração...

Justiça condena SUHAB, IPAAM e Soafil por destruição de sítio arqueológico em Manaus

Sentença da Juíza Laís Durval Leite reconheceu que os danos causados ao sítio arqueológico Nova Cidade, em Manaus, foram...