Amazonas deve nomear servidora preterida em concurso após contratar temporários para cargos iguais

Amazonas deve nomear servidora preterida em concurso após contratar temporários para cargos iguais

Ao conceder mandado de segurança para que a candidata Maria Mendonça tomasse posse no cargo de Engenheira de Pesca ante o Idam, ainda que classificada fora do número de vagas, o Desembargador  Airton Luis Corrêa Gentil, do Tribunal do Amazonas, fundamentou a adequação da medida na circunstância de que o órgão procedeu à contratação temporária de pessoal para o cargo guerreado.

A ação foi impetrada pela interessada onde narrou o ato ilegal praticado pela presidência do Idam e pelo Governador do Estado do Amazonas, revelado em omissão no ato de nomeação ao cargo de Engenheiro de Pesca. O concurso havia sido realizado em 2018, para provimento do quadro de pessoal, onde obteve a 8ª classificação e não foi chamada. 

O chamamento ao cargo, segundo a candidata se constituiria em direito líquido e certo pois o Idam teria procedido ao preenchimento de vagas, especificadas no edital que regeu o concurso do qual participou, por meio de contratos temporários. 

O Estado do Amazonas, ao ser chamado aos autos, alegou a ausência de direito da impetrante e a discricionariedade da administração em nomear proceder à nomeação. O Julgado observou que o concurso ofereceu 03 vagas mais cadastro reserva e, embora a candidata houvesse sido classificada fora do número de vagas previstas no certame, surgiu seu direito subjetivo à nomeação em razão da existência de contratos temporários para o cargo e área para o qual concorreu. 

Foram comprovadas pela impetrante as nomeações precárias de engenheiros, bem como a Administração, conquanto tenha se utilizado da mão de obra temporária, não comprovou a necessidade temporária de excepcional interesse público, afastando a discricionariedade alegada e concedendo a segurança requerida. 

Processo nº 4001934-68.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Mandado de Segurança Cível 4001934-68.2022.8.04.0000 Impetrante: Maria Jose Mendonça de Oliveira. Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO. CONVERSÃO EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.

 

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