Amazonas deve nomear servidora preterida em concurso após contratar temporários para cargos iguais

Amazonas deve nomear servidora preterida em concurso após contratar temporários para cargos iguais

Ao conceder mandado de segurança para que a candidata Maria Mendonça tomasse posse no cargo de Engenheira de Pesca ante o Idam, ainda que classificada fora do número de vagas, o Desembargador  Airton Luis Corrêa Gentil, do Tribunal do Amazonas, fundamentou a adequação da medida na circunstância de que o órgão procedeu à contratação temporária de pessoal para o cargo guerreado.

A ação foi impetrada pela interessada onde narrou o ato ilegal praticado pela presidência do Idam e pelo Governador do Estado do Amazonas, revelado em omissão no ato de nomeação ao cargo de Engenheiro de Pesca. O concurso havia sido realizado em 2018, para provimento do quadro de pessoal, onde obteve a 8ª classificação e não foi chamada. 

O chamamento ao cargo, segundo a candidata se constituiria em direito líquido e certo pois o Idam teria procedido ao preenchimento de vagas, especificadas no edital que regeu o concurso do qual participou, por meio de contratos temporários. 

O Estado do Amazonas, ao ser chamado aos autos, alegou a ausência de direito da impetrante e a discricionariedade da administração em nomear proceder à nomeação. O Julgado observou que o concurso ofereceu 03 vagas mais cadastro reserva e, embora a candidata houvesse sido classificada fora do número de vagas previstas no certame, surgiu seu direito subjetivo à nomeação em razão da existência de contratos temporários para o cargo e área para o qual concorreu. 

Foram comprovadas pela impetrante as nomeações precárias de engenheiros, bem como a Administração, conquanto tenha se utilizado da mão de obra temporária, não comprovou a necessidade temporária de excepcional interesse público, afastando a discricionariedade alegada e concedendo a segurança requerida. 

Processo nº 4001934-68.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Mandado de Segurança Cível 4001934-68.2022.8.04.0000 Impetrante: Maria Jose Mendonça de Oliveira. Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO. CONVERSÃO EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.

 

Leia mais

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade religiosa no estado, ao tipificar...

STF: ADIs sobre cotas de gênero em concursos militares não se estendem automaticamente à polícia penal

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade sobre cotas de gênero em concursos de corporações militares não se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade...

TJ-MG nega indenização por acidente com rede elétrica em imóvel

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de um homem que buscava...

Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Itambé Alimentos S.A. por dívidas trabalhistas...

Lei incentiva participação de jovens em olimpíadas científicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.331, que institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas...