Aplicativo 99 deve indenizar mulher que pulou do carro em movimento com medo do motorista em SP

Aplicativo 99 deve indenizar mulher que pulou do carro em movimento com medo do motorista em SP

Foto: Freepik

Uma passageira que sofreu lesões físicas de natureza grave por pular do carro em movimento por medo de sofrer violência por parte do motorista do aplicativo 99, na cidade de São Paulo/SP, deve ser indenizada em R$100 mil em danos morais pela plataforma de serviços.

O caso ocorreu em fevereiro de 2021, quando duas passageiras e usuárias do aplicativo 99 solicitaram o serviço de corrida, entretanto, quando o endereço estava próximo, o motorista não parou para o desembarque das mulheres, pelo contrário, acelerou o veículo. Aterrorizadas, as passageiras não pensaram duas vezes e pularam do carro em movimento, sofrendo lesões graves. Uma delas fraturou o pulso da mão esquerda e sofreu lesões em diversas partes do corpo. A outra, teve traumatismo craniano e ficou em coma por alguns dias.

O juiz Fábio Henrique Prado Toledo, da 14ª vara Cível de São Paulo/SP condenou o aplicativo 99 ao pagamento de R$100 mil pelos danos morais sofridos, por ter a autora sofrido lesões de natureza grave, com incapacidade por período considerável.

“No caso em tela, constata-se a presença dos pressupostos da responsabilidade civil da ré: conduta, dano, defeito e nexo causal: a falha da prestação dos serviços, os danos morais e materiais suportados pela autora e o vínculo lógico entre a conduta (prestação de serviço) e os danos”.

“Mas é devida a indenização por danos morais. A autora sofreu lesão corporal de natureza grave, com incapacidade por período considerável. É de se ressaltar, ainda, que a natureza e a extensão dos ferimentos por certo ensejaram sofrimento intenso. A isso se há de acrescentar as consequências lesivas da conduta em si do motorista, que infligiu intenso sofrimento e apreensão nas passageiras. Logo, é notório o dano moral experimentado.”, afirmou o magistrado.

Ainda na decisão, o juiz concluiu “Talvez nenhum valor fosse capaz de reparar o que ela sofreu, mas levando em consideração a gravidade dos danos e a relevância da empresa envolvida, o valor estipulado de dano moral atendeu nossas expectativas.”

Processo n° 1032186-24.2021.8.26.0002

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...